Pela sua lei de criação, a INFRAERO se constitui em: I – E...
Pela sua lei de criação, a INFRAERO se constitui em:
I – Empresa de economia mista
II – Com finalidade de implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída
III – Onde a ARSA e a COPASP passaram a ser suas subsidiárias
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Comentário da Questão – INFRAERO: Natureza Jurídica e Finalidade
Tema central: A questão exige que o candidato reconheça, a partir da Lei nº 5.862/1972, a natureza jurídica da INFRAERO, suas finalidades e a situação das subsidiárias ARSA e COPASP. O domínio desse tema insere-se em Organização da Administração Pública e é frequentemente cobrado em provas de regulação.
Legislação Aplicável:
Art. 1º: “Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso II do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 1967 (...), denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO...”
Ou seja, a INFRAERO não é sociedade de economia mista.
Art. 2º: “A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária que lhe for atribuída pelo Ministério da Aeronáutica.”
Art. 9º: “Ficam transferidas para a INFRAERO as ações de propriedade da União na sociedade de economia mista Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. (ARSA), que passará a ser sua subsidiária.”
Jurisprudência: STF (RE 1476443 AgR): Considera INFRAERO empresa pública e não sociedade de economia mista.
Alternativa correta: C – Somente a afirmação II é verdadeira.
A opção II corresponde exatamente à finalidade constante do art. 2º da Lei.
Análise das alternativas incorretas:
- I – Incorreto. Pegadinha clássica: INFRAERO é empresa pública (integralmente estatal), e não sociedade de economia mista.
- III – Parcialmente incorreto. Somente a ARSA (Aeroportos do RJ S.A.) tornou-se subsidiária, conforme art. 9º. Não há menção legal à COPASP, portanto o item extrapola o texto da lei.
Estratégia para evitar erros: Leia com atenção denominações (“empresa pública” x “sociedade de economia mista”), e verifique se as afirmações estão estritamente alinhadas ao texto legal.
Exemplo prático: Em uma licitação de serviços aeroportuários, a INFRAERO atua como empresa pública federal executora, não como sociedade de economia mista — fazendo diferença para o regime licitatório e sujeição de seus atos.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello reafirmam: a INFRAERO é exemplo clássico de empresa pública federal.
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