É certo afirmar: I. A classificação dos crimes pode ser con...
I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.
II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal, em qualquer dos seus aspectos.
III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.
IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal, cuja finalidade é punir a infração máxima a fim de não se tornar algo mais grave, sem que haja maiores freios ou limites para a aplicação de penas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada uma das proposições apresentadas na questão e entender por que a alternativa correta é a letra B.
I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias...
Essa proposição está correta. A classificação dos crimes realmente busca categorizar as infrações penais, considerando fatores como o momento consumativo, tipos de sujeito ativo, entre outros. Essa organização é fundamental para o estudo e aplicabilidade do direito penal.
II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal...
Essa proposição está incorreta. Na teoria do concurso de pessoas, o partícipe é aquele que, sem executar diretamente o crime, contribui para sua realização. O partícipe não executa o núcleo do tipo penal, mas auxilia, instiga ou induz a conduta do autor.
III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito...
Essa proposição está correta. A autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas, sem conhecimento mútuo da colaboração, praticam atos que culminam no resultado típico. Cada uma age de forma autônoma, mas ambas contribuem para a consumação do crime.
IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal...
Essa proposição está incorreta. O conceito de "direito penal máximo" não é reconhecido na doutrina jurídica como um método legítimo, pois o Direito Penal deve ser aplicado de forma proporcional e com respeito aos limites legais, evitando abusos e excesso de punições.
Portanto, as proposições I e III são as únicas corretas, confirmando que a alternativa correta é a B.
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II.ERRADA: Partícipe é aquele que, com sua conduta, não ingressa no tipo penal e limita-se a auxiliar, instigar ou induzir o autor para que pratique o crime. O partícipe se vincula ao crime pela norma de extensão presente no art. 29 do CP
III. CORRETA
IV. ERRADA
"A metodologia do Direito Penal máximo está estruturada basicamente em sete eixos, a saber: a) ampliação das leis penais; b) ampliação das penas de prisão e com longa duração; c) regime de execução mais rígido; d) tolerância zero; e) redução da maioridade penal; f) pena de prisão para usuários de drogas e: g) direito penal do inimigo.Nessa linha, defende-se que para conter a violência se torna imperiosa a ampliação de bens jurídicos tutelados e consequentemente o rol de novas leis penais, o que significa um Direito Penal mais abrangente."
FONTE: ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal Máximo e o Controle Social.
A teoria do direito penal mínimo, conquanto não tenha previsão legal no ordenamento jurídico pátrio, vem ganhando força e sendo defendida por inúmeros juristas. Esta teoria defende a necessidade de adequação razoável entre a conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que o Direito Penal só intervenha quando realmente a lesão ao bem jurídico assim recomendar, bem como quando a lesão não seja passível de reparação pelos outros ramos do direito. Com efeito, o minimalismo penal busca evitar excesso na aplicação do Direito Penal, refletindo bem a expressão “não se abatem pardais disparando canhões".
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6823
SR. OLAVO, OU MUITO ME ENGANO OU FALAS DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL.
CORRETO?
Em relação ao item II.
O partícipe não ingressa na prática do núcleo do tipo. A conduta desse sujeito visa auxiliar, instigar ou induzir o autor delitivo.
Bons estudos!!!
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