Não é competência do Supremo Tribunal Federal processar e j...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Organização do Poder Judiciário (Competência do STF)
Tema central: A questão cobra o conhecimento das hipóteses em que o STF possui competência originária, especialmente envolvendo controle concentrado de constitucionalidade.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 102, I, a: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 29 MC/DF, reafirmou que a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é cabível apenas para leis ou atos normativos federais, jamais estaduais.
Doutrina: Gilmar Ferreira Mendes, em “Curso de Direito Constitucional”, também afirma: “a ADC destina-se a atos normativos federais, não sendo permitida sua propositura para normas estaduais.”
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual não é de competência do STF, pois, pela CF/88 e entendimento consolidado pelo próprio STF, a ADC só cabe para normas federais. O objetivo da ADC é, exclusivamente, confirmar a constitucionalidade de leis federais, e não estaduais.
Exemplo prático: Se uma lei do Estado de São Paulo é questionada quanto à sua constitucionalidade, o STF pode julgar uma ADIn, mas não uma ADC em relação a ela. Para ADC, a lei obrigatoriamente deve ser federal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O STF processa e julga ADIn de ato normativo estadual, conforme expressamente previsto no art. 102, I, a, da CF.
C) Incorreta. Nos crimes de responsabilidade dos membros do TCU, o STF também é competente (art. 102, I, c, da CF).
D) Incorreta. O STF julga causas e conflitos federativos (art. 102, I, f, da CF).
Dica do Professor: A 'pegadinha' da questão está em confundir a competência para julgar ADIn (federal e estadual) com a competência para julgar ADC (apenas federal). Atenção ao termo “lei estadual” associado à ADC!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
GABARITO B
È AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL ( NÃO ESTADUAL )
A.D.I de Lei ou Ato Normativo (Federal ou Estadual).
A.D.C de Lei ou Ato Normativo (Federal).
Não julga pq não cabe ADC contra ato estadual.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
B- Incorreta. Embora seja competência do STF o julgamento de ADC, tal ação tem como objeto lei ou ato normativo federal, não estadual. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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