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Q2891884 Direito Constitucional

A respeito da Constituição Federal de 1988, e com referência a educação, cultura e desporto, julgue o item subseqüente.

De acordo com a redação original da Constituição Federal, a educação infantil deve ser oferecida, em creche e préescola, às crianças com até 5 anos de idade. Esse limite de idade foi estendido para 6 anos por meio da Emenda Constitucional n.º 53/2006.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Análise do tema:

A questão trata do direito à educação infantil previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente acerca da faixa etária atendida em creches e pré-escolas.

Legislação aplicável:

Segundo o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade".

Alteração constitucional:

A Emenda Constitucional nº 53/2006 alterou a redação do art. 208, IV, reduzindo o limite etário de 6 para 5 anos. Portanto, antes da Emenda 53, a CF/88 previa até 6 anos, e a EC 53/2006 ajustou para até 5 anos.

Comentário doutrinário:

José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo") e Alexandre de Moraes reforçam que a EC 53/2006 não estendeu, mas reduziu o limite etário para a educação infantil.

Exemplo prático:

Antes da Emenda, uma criança de até 6 anos (ou seja, inclusive com 6 anos) teria direito à educação infantil. Após a Emenda, o direito ficou restrito até completar 5 anos.

Justificativa da alternativa correta (E):

A assertiva inverte os fatos: indica que o texto original previa o limite de 5 anos, e a EC 53/2006 teria aumentado para 6 anos. Na verdade, ocorreu o oposto: o texto original dispunha "até 6 anos", e a Emenda fixou "até 5 anos". Por isso, a assertiva está ERRADA.

Pegadinha da questão:

Observe com atenção datas e números em alternativas semelhantes. Trocas de sinal (entre aumentar/diminuir) em faixas etárias são frequentes e confundem muitos candidatos. Leia sempre com calma e relacione com o texto do artigo.

Resumo: O limite de idade para a educação infantil não foi estendido, foi reduzido de 6 para 5 anos pela EC nº 53/2006. Portanto, a alternativa está ERRADA.

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Comentários

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De acordo com a redação original da Constituição Federal de 1988, a educação infantil deveria ser oferecida em creche e pré-escola às crianças de até 6 anos de idade. Esse entendimento foi mantido e detalhado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que alterou o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e instituiu o Fundeb, além de ampliar o dever do Estado com a educação básica.

Porém, a mudança mais significativa em relação à obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos de idade veio com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que alterou o artigo 208, inciso I da CF. Essa emenda determinou que a educação básica, obrigatória e gratuita, passa a ter início aos 4 anos de idade, incluindo, assim, a pré-escola como etapa obrigatória.

  • Constituição de 1988 (original): Educação infantil para crianças de até 6 anos (sem ser obrigatória).
  • EC nº 53/2006: Reforça a educação infantil como parte da educação básica, mas não muda o limite de idade.
  • EC nº 59/2009: Torna obrigatória a matrícula a partir dos 4 anos de idade.

Portanto, não foi a EC 53/2006 que estendeu o limite de idade da educação infantil de 5 para 6 anos — essa idade já era considerada desde a Constituição de 1988. O que mudou ao longo do tempo foi a obrigatoriedade e a estrutura da educação básica, com a pré-escola obrigatória a partir dos 4 anos.

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