A Constituição Federal estabelece, expressamente, a gratuid...
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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais | Remédios Constitucionais
Tema central: A questão exige conhecimento sobre a garantia constitucional da gratuidade de atos do registro civil para pessoas reconhecidamente pobres, segundo a forma da lei. Trata-se de direito fundamental expressamente previsto na Constituição.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXXVI: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito."
Lei nº 9.534/1997, art. 1º: "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
Juriprudência: O STF, na ADI 1800, confirmou a constitucionalidade dessa gratuidade.
Exemplo Prático:
Imagine que Maria, em situação de vulnerabilidade social, procura o cartório para registrar o nascimento de seu filho. Por ser reconhecidamente pobre, não lhe poderão ser cobrados quaisquer emolumentos referentes ao ato.
Análise das Alternativas:
A) O registro civil de nascimento. (Correta)
É a única opção expressamente prevista no art. 5º, LXXVI da Constituição e na Lei nº 9.534/97. A gratuidade, nesses casos, é restrita a pessoas reconhecidamente pobres, conforme definição legal.
Doutrina: José Renato Nalini (Registros Públicos e segurança jurídica) ressalta que a gratuidade visa garantir cidadania formal aos hipossuficientes.
B) Ações de "habeas-corpus".
Incorreta. O habeas corpus é sempre gratuito, não importando condição financeira, conforme art. 5º, LXXVII da CF e entendimento pacífico dos tribunais.
C) Ações de "habeas-data".
Incorreta. Assim como o habeas corpus, o habeas data também é sempre gratuito para todos, conforme art. 5º, LXXVII.
D) Mandado de segurança.
Incorreta. Apesar de ser remédio constitucional, o mandado de segurança não é gratuito para todos, nem há previsão constitucional de isenção para pobres, salvo assistência judiciária.
Pegadinhas e Estratégia de Prova:
A questão explora uma típica “pegadinha”: muitos alunos confundem a gratuidade do habeas corpus e do habeas data (que é para todos) com a do registro civil, que só beneficia os reconhecidamente pobres. Atenção aos termos restritivos do texto constitucional ("reconhecidamente pobres").
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Comentários
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Art 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Nascer e morrer é de graça
Gab A
Art5°- LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o Registro civil de nascimento
b) a certidão de óbito
Você não paga para?
Nascer
Morrer
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
GB A
PMGOOO
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