Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 20/2008 (Estatu...
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Comentário da Questão – Lei Complementar Municipal nº 20/2008 (Estatuto do Servidor de Ituporanga/SC):
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão explora os requisitos de ocupação dos cargos em comissão no âmbito do Município de Ituporanga, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 20/2008 – Estatuto dos Servidores.
2. Base Legal:
A resposta se baseia no art. 10, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 20/2008, que estabelece:
“Pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão deverão ser ocupados por servidores efetivos dos quadros de cada Poder.”
3. Tema Central Explicado:
O dispositivo promove a valorização do servidor de carreira e combate o uso indiscriminado de cargos em comissão, incentivando o provimento por mérito e estabilidade.
4. Exemplo Prático:
No caso de uma secretaria municipal possuir 10 cargos em comissão, ao menos 3 deles (30%) devem ser ocupados por servidores efetivos já aprovados em concurso público municipal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D (“Pelo menos 30%”) é a correta, pois está em exata conformidade com o texto legal. Escolher essa opção exige atenção à literalidade da norma.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) A totalidade: Desequilibra o instituto do cargo em comissão, contrariando o previsto na lei.
- B) Pelo menos 5%: Percentual incompatível e insuficiente, não previsto no Estatuto.
- C) Pelo menos 50%: Embora possível em outros contextos legislativos, não é o percentual fixado no município.
7. Pegadinhas:
Termos como “totalidade” ou “50%” podem induzir o candidato ao erro. Sempre confira a redação literal da norma aplicável ao município!
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Parágrafo único art. 22: "Pelo menos 30% dos cargos em comissão deverão ser ocupados por servidores efetivos dos quadros de cada poder".
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