Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única...

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Q78883 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância
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Comentário da Questão – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT8

1. Interpretação do tema jurídico: O enunciado requer o conhecimento das competências do Tribunal Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho, especificamente quanto à sua atuação em instância única. É fundamental diferenciar o que se julga apenas no Pleno e em única instância, excluindo hipóteses de recursos ou instâncias recursais internas.

2. Legislação Aplicável:
O Regimento Interno do TRT8 disciplina as competências do Tribunal Pleno. Em diversos Tribunais, inclusive nos Tribunais de Justiça, pedidos de desaforamento, temas ligados ao Tribunal do Júri e algumas competências excepcionais são reservados ao Pleno em instância única. De acordo com o artigo 9º, inciso I, alínea g, do Regimento Interno do TJ/PA, cabe ao Pleno julgar os pedidos de desaforamento em única instância.

3. Explicação do tema central: O desaforamento é o deslocamento do julgamento para outra comarca ou seção, geralmente por motivos de ordem pública, imparcialidade comprometida ou segurança. É julgado sem recurso interno ao próprio TRT, caracterizando instância única.

4. Exemplo prático:
Imagine um crime de competência do Tribunal do Júri em que há ameaças à segurança do réu ou possibilidade de influência à imparcialidade do júri. O pedido de desaforamento é feito e decidido diretamente pelo Pleno.

Alternativa correta: E) os pedidos de desaforamento.
Isso decorre da previsão regimental e do artigo 427 do Código de Processo Penal: “[...] o Tribunal [...] poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região”. Ou seja, o Pleno aprecia e decide em instância única, por ser uma medida excepcional, limitada aos casos legais previstos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) O incidente de uniformização de jurisprudência pode envolver outros órgãos e permitir recursos internos.
  • B) Embargos de declaração podem ser analisados em outras instâncias ou turmas, conforme o órgão prolator.
  • C) Habilitações e arguições são decididas pelo órgão judicante onde o processo tramita, não apenas pelo Pleno.
  • D) A restauração de autos pode não ser exclusiva do Pleno, mas do órgão competente originário do processo.

Dica de prova: Atenção a palavras como "apenas" e "única instância", já que eliminam hipóteses de recursos internos!

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Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:
II - processar e julgar em única instância:
a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno, entre as Varas do Trabalho, entre Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e entre aquelas e estes;
d) os pedidos de desaforamento.

fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=197

Resposta certa letra E)

As letras A); B); C); D) são competências do tribunal pleno para julgar em única ou última instância.

"Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: 
 a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
b) as habilitações incidentes e argüições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão;
c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência;
d) o incidente de uniformização de jurisprudência;"
 

II - processar e julgar em única instância:

a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;

b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;

c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;

* alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.

d) os pedidos de desaforamento.

Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.

Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.

Resposta: LETRA E

A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.

B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.

D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.

E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.

Acredito que essa questão deva ser anulada, ja que todos as assertivas cabem em ÚNICA INSTÂNCIA tbm.

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