Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

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Q78882 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
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Comentário da questão – TEMA: Competências do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1. Interpretação do Enunciado:

A questão busca avaliar o conhecimento específico sobre as atribuições do Vice-Presidente do TRT8, exigindo que o candidato reconheça qual competência entre as apresentadas está prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – documento fundamental para concursos da área.

2. Legislação Aplicável:

Regimento Interno do TRT8, Art. 26, inciso III:

“Compete ao Vice-Presidente: III – despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.”

3. Explicação do Tema Central:

O Vice-Presidente do TRT exerce funções essenciais à tramitação dos recursos de revista, etapa de acesso ao Tribunal Superior do Trabalho. Esse filtro processual requer análise formal e fundamentada para seu prosseguimento, conforme determina o Regimento Interno.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma parte interpõe recurso de revista contra acórdão de uma Turma do TRT8. Caberá ao Vice-Presidente examinar os requisitos desse recurso, podendo indeferi-lo fundamentadamente ou encaminhá-lo ao TST para análise de mérito.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois replica fielmente o disposto no artigo 26, inciso III, do Regimento Interno do TRT8. Essa atribuição é exclusiva do Vice-Presidente e constitui etapa de filtro de admissibilidade do recurso de revista.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Não é competência do Vice-Presidente julgar pedidos de revisão sobre valor da causa; isso compete em geral ao relator ou órgão julgador específico.
  • B: Essas funções cabem ao Presidente do Tribunal, não ao Vice-Presidente (art. 22 do Regimento Interno).
  • D: Decidir incidentes processuais, desistências e acordos não é função típica do Vice-Presidente no âmbito indicado.
  • E: Expedir ordens ou diligências gerais ao cumprimento de decisões do Tribunal cabe ao Presidente.

7. Estratégia para Futuros Concursos:

Atenção à literalidade do Regimento Interno, já que algumas funções são muito semelhantes entre o Presidente e o Vice-Presidente. Palavras como "julgamento", "despacho", "ordem" e "convocação" geralmente são pegadinhas em concursos.

Jurisprudência do TST reitera o papel do Vice-Presidente na triagem dos recursos de revista.

Carrion, em sua famosa obra, também ressalta essa distinção (Comentários à CLT).

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Comentários

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Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
C - CORRETA
D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.

A) ERRADA:

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

B) ERRADA:

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

C) ERRADA:

Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

D) ERRADA

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

E) ERRADA

Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

* inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

* inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



Resposta: LETRA C

A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.

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