Compete ao Vice-Presidente do Tribunal
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Comentário da questão – TEMA: Competências do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca avaliar o conhecimento específico sobre as atribuições do Vice-Presidente do TRT8, exigindo que o candidato reconheça qual competência entre as apresentadas está prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – documento fundamental para concursos da área.
2. Legislação Aplicável:
Regimento Interno do TRT8, Art. 26, inciso III:
“Compete ao Vice-Presidente: III – despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.”
3. Explicação do Tema Central:
O Vice-Presidente do TRT exerce funções essenciais à tramitação dos recursos de revista, etapa de acesso ao Tribunal Superior do Trabalho. Esse filtro processual requer análise formal e fundamentada para seu prosseguimento, conforme determina o Regimento Interno.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma parte interpõe recurso de revista contra acórdão de uma Turma do TRT8. Caberá ao Vice-Presidente examinar os requisitos desse recurso, podendo indeferi-lo fundamentadamente ou encaminhá-lo ao TST para análise de mérito.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois replica fielmente o disposto no artigo 26, inciso III, do Regimento Interno do TRT8. Essa atribuição é exclusiva do Vice-Presidente e constitui etapa de filtro de admissibilidade do recurso de revista.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não é competência do Vice-Presidente julgar pedidos de revisão sobre valor da causa; isso compete em geral ao relator ou órgão julgador específico.
- B: Essas funções cabem ao Presidente do Tribunal, não ao Vice-Presidente (art. 22 do Regimento Interno).
- D: Decidir incidentes processuais, desistências e acordos não é função típica do Vice-Presidente no âmbito indicado.
- E: Expedir ordens ou diligências gerais ao cumprimento de decisões do Tribunal cabe ao Presidente.
7. Estratégia para Futuros Concursos:
Atenção à literalidade do Regimento Interno, já que algumas funções são muito semelhantes entre o Presidente e o Vice-Presidente. Palavras como "julgamento", "despacho", "ordem" e "convocação" geralmente são pegadinhas em concursos.
Jurisprudência do TST reitera o papel do Vice-Presidente na triagem dos recursos de revista.
Carrion, em sua famosa obra, também ressalta essa distinção (Comentários à CLT).
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V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
C - CORRETA
D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
A) ERRADA:
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;
B) ERRADA:
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;
C) ERRADA:
Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;
D) ERRADA
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;
E) ERRADA
Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:
X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;
Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:
Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;
III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;
* inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.
IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;
V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;
VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;
VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.
VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.
* inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.
Resposta: LETRA C
A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
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