A esterilização é o processo que visa eliminar os microrgani...
I- É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100 litros.
II- Não é permitido o uso de estufas para a esterilização de produtos para saúde.
III- Não é permitida a alteração dos parâmetros estabelecidos na qualificação de operação e de desempenho de qualquer ciclo dos equipamentos de esterilização.
IV- O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato não precisa ser documentado.
V- O registro do ciclo de esterilização a vapor é dispensável para a avaliação pela Autoridade Sanitária.
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Comentário de Gabarito – Direito Sanitário / Vigilância Sanitária
1. Interpretação do enunciado
A questão trata dos requisitos técnicos para esterilização de produtos para saúde, conforme a Resolução RDC ANVISA nº 15/2012, especificamente as vedações e obrigações para os estabelecimentos de saúde e processamento de produtos médico-hospitalares.
2. Legislação aplicável
- Art. 69: “É proibido o uso de estufas para esterilização de produtos para saúde.”
- Art. 70: “É proibido o uso de autoclave gravitacional de capacidade superior a 100 litros.”
- Art. 71: “Não é permitida a alteração dos parâmetros estabelecidos na qualificação de operação e de desempenho de qualquer ciclo dos equipamentos de esterilização.”
- Art. 72: “O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato deve ser documentado.”
- Art. 73: “O registro do ciclo de esterilização a vapor é indispensável para a avaliação pela Autoridade Sanitária.”
3. Tema central e exemplo prático
O tema aborda boas práticas de esterilização, cruciais para garantir a segurança dos pacientes e a adequação às normas sanitárias. Por exemplo, um hospital que usa estufa para esterilizar instrumentos viola expressamente o art. 69 da citada RDC.
4. Análise das alternativas
I, II e III: CORRETAS – Correspondem integralmente aos arts. 70 (I), 69 (II) e 71 (III) da RDC, sendo vedações e obrigações claramente estabelecidas.
IV: ERRADA – O art. 72 exige documentação do ciclo de esterilização a vapor para uso imediato, não sendo facultativo.
V: ERRADA – O art. 73 determina que o registro é indispensável, jamais dispensável.
5. Estratégia de prova e pegadinhas
Fique atento a termos absolutos como “proibido”, “não permitido”, “dispensável” – sempre confronte com o texto legal literal para evitar erros. As alternativas IV e V tentam induzir ao erro trocando “deve ser documentado” por “não precisa ser documentado”, ou “indispensável” por “dispensável”.
6. Conclusão
Alternativa correta: A) I, II e III.
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