Mantém a qualidade de dependente com o Instituto de Previdê...
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Análise do Tema:
A questão aborda dependência previdenciária perante o Regime Próprio de Previdência do Município de João Pessoa, tema essencial para o cargo de Analista Previdenciário. O foco é identificar quem mantém qualidade de dependente após alterações na relação com o segurado, com base em leis municipais e normas previdenciárias.
Legislação Aplicável:
Embora a Lei Orgânica do Município de João Pessoa (Art. 79) trate de aposentadoria, a manutenção da condição de dependente segue as regras gerais do RPPS, em consonância com a legislação federal (art. 40 da CF), normativos municipais e doutrina consolidada.
Explicação Central:
O dependente, em Regimes Próprios, perde a condição se cessar o vínculo (casamento, união estável, invalidez, etc.), salvo quando há pensionamento judicial ou administrativo (ex: pensão alimentícia). O recebimento de pensão mantém a condição de dependente, mesmo após extinção do vínculo conjugal ou afetivo.
Exemplo Prático:
Um segurado divorcia-se, mas o juízo fixa pensão alimentícia à ex-cônjuge. Em caso de óbito dele, a ex-cônjuge mantém qualidade de dependente, apenas enquanto perdurar o pensionamento.
Análise das alternativas:
Alternativa C – Correta: O companheiro, após a cessação da união estável, quando recebe pensionamento.
Justificativa: O pensionamento mantém a qualidade de dependente mesmo após término da união estável, conforme doutrina (Inocêncio Coelho) e entendimento jurisprudencial.
Alternativa A – Incorreta: O cônjuge divorciado ou separado só mantém a qualidade de dependente se houver pensão alimentícia. A duração do casamento não autoriza dependência se cessada a obrigação alimentar.
Alternativa B – Incorreta: A perda da invalidez extingue a dependência. O tempo de invalidez é irrelevante.
Alternativa D – Incorreta: Irmão só é dependente se for inválido ou menor, e não basta coabitação para manutenção da condição.
Alternativa E – Incorreta: Emancipação do filho (menor de 18 anos) cessará a dependência, exceto se inválido.
Cuidado com pegadinhas: Atenção para expressões que ignoram a regra do pensionamento (alternativas A e E) ou sugerem critérios irrelevantes (coabitação, tempo de invalidez).
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Gabarito: C
Se já recebia pensão como dependente, em regra o companheiro (a) manterá esta qualidade, mesmo após o fim da união estável, sendo necessário uma ação judicial para questionar o fim da dependência econômica e financeira, que é presumida.
Lei Municipal 10.684/2005
Art. 15. São beneficiários do RPPS, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um) anos idade, ou inválido;
(..)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a nos incisos II e III deve ser comprovada, com, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
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