Alice, menor absolutamente incapaz com 6 anos de idade, gan...
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Vamos analisar a questão com cuidado.
Temos a seguinte situação:
- Alice, 6 anos, menor absolutamente incapaz, recebeu um apartamento de herança.
- O carnê do IPTU foi enviado em nome da mãe, Bruna.
Agora, sobre quem é o contribuinte do IPTU:
- Conceito de contribuinte do IPTU:
- O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel (art. 34 do Código Tributário Nacional - CTN).
- Alice é a proprietária, mesmo sendo menor e absolutamente incapaz.
- A lei não impede que o titular seja menor de idade; apenas exige representação legal (pais ou tutor) para atos da vida civil.
- Responsabilidade pelo pagamento do imposto:
- Como Alice é incapaz, os pais ou responsável legal devem representá-la para efetuar o pagamento (art. 34, parágrafo único, CTN).
- Mas isso não transforma a mãe em contribuinte, ela atua como representante.
- Exclusão das alternativas:
- A: incorreta → não é questão de "Bruna pagar só se não puder Alice", porque Alice não pode pagar sozinha.
- B: incorreta → pais têm responsabilidade de representar o menor, não de serem contribuintes.
- C: correta → Alice é a contribuinte (proprietária do imóvel), mesmo sendo incapaz.
- D: incorreta → Bruna não é solidária; ela apenas representa.
- E: incorreta → Bruna não é contribuinte, apenas representante legal.
✅ Resposta correta: C – Alice é contribuinte do imposto, mesmo sendo absolutamente incapaz.
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