A Lei Orgânica do Município de Ituporanga pode ser emendada...

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Q630397 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de Ituporanga pode ser emendada. Não há previsão na Lei Orgânica para propositura de emendas:
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Ituporanga (Advogado)

Tema central: A questão exige conhecimento acerca de quem pode propor emendas à Lei Orgânica do Município de Ituporanga. Trata-se de tema de direito municipal, envolvendo iniciativa legislativa e competência normativa.

Base legal:

Conforme a Lei Orgânica do Município de Ituporanga:

Art. 51 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal.

Análise da alternativa correta:

Letra A – Pelos Secretários Municipais.

Alternativa correta. Os secretários municipais não possuem competência para propor emendas à Lei Orgânica, pois não são autorizados pela própria Lei Orgânica.

Há sólida doutrina nesse sentido: Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”) ressalta que essa competência é reservada aos agentes políticos indicados expressamente, jamais aos secretários.

Jurisprudência: O STF (ADI 1.407/DF) declarou inconstitucionais emendas propostas por quem não tem competência prevista, reforçando o entendimento.

Análise das alternativas incorretas:

B) Prefeito Municipal: Incorreta. O Prefeito é agente político competente, conforme Art. 51, II.

C) Iniciativa popular (5% dos eleitores): Incorreta. Embora a iniciativa popular exista para leis ordinárias (Art. 52), não se estende à emenda da Lei Orgânica no município em questão.

D) Um terço da Câmara: Incorreta. Os vereadores têm essa atribuição prevista (Art. 51, I).

Exemplo prático: Caso um secretário municipal envie uma proposta de emenda à Lei Orgânica, tal iniciativa será juridicamente ineficaz. Somente os vereadores (1/3, no mínimo) ou o Prefeito podem formalizar tal proposição.

Pegadinha: Atenção para a diferença entre iniciativa popular para leis ordinárias e para emenda à Lei Orgânica. Nem todo ente legitimado para propor leis comuns pode propor emenda à Lei Orgânica.

Dica para prova: Valorize termos como "não há previsão" e sempre busque o dispositivo legal preciso.

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Comentários

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e os secretários ??? onde está isso na lei ? não achei

Não está previsto a Secretários Municipais proporem emendas na lei orgânica.

Letra A

os secretários não entram

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