A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que obras, servi...
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Alternativa D (Correta) - "Nos procedimentos licitatórios, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os critérios de menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão, ou maior retorno econômico."
✅ Fundamentação Legal (Art. 44 da Lei 14.133/2021):
- Menor preço: Para aquisições de bens e serviços comuns.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: Para contratos que exigem qualidade técnica superior (ex.: projetos arquitetônicos).
- Técnica e preço: Combina aspectos qualitativos e econômicos.
- Maior lance (leilão): Para alienação de bens.
- Maior retorno econômico: Para concessões ou parcerias público-privadas.
Por que as outras estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta)
- Credeciamento e registro de preços são instrumentos de contratação, não modalidades licitatórias.
- Concurso não é modalidade de licitação (é procedimento para seleção de trabalhos técnicos ou artísticos).
Alternativa B (Incorreta)
- Pregão só pode ser usado para bens e serviços comuns (não para obras ou serviços especiais).
- O critério do pregão é sempre menor preço (não admite "melhor técnica" ou "técnica e preço").
Alternativa C (Incorreta)
- O diálogo competitivo não é de livre escolha: só é aplicável quando a Administração não consegue definir soluções técnicas sozinha (ex.: projetos inovadores).
Alternativa E (Incorreta)
- As modalidades licitatórias são taxativas (art. 22 da Lei 14.133/2021). A Administração não pode criar novas modalidades.
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