As funções gratificadas destinam-se ...
Tendo como base o disposto no art. 22, da Lei Municipal nº 2.898/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Aracruz, assinale a alternativa que preenche CORRETA e RESPECTIVAMENTE as lacunas.
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Comentário:
Tema central: A questão aborda a definição e a destinação das funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal de Aracruz/ES, de acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº 2.898/2006.
Fundamentação Legal:
Lei Municipal nº 2.898/2006, art. 22:
"As funções gratificadas destinam-se ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não se tenha criado cargo em comissão, especificadas na lei que instituir a estrutura administrativa."
O conceito de funções gratificadas também é reforçado pela jurisprudência do STF (RE 1041210), que diferencia essas funções dos cargos em comissão, e doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho que apontam que funções gratificadas são exclusivamente voltadas ao servidor efetivo, enquanto cargos em comissão podem ser ocupados por não servidores.
Exemplo prático: Se um servidor concursado assume temporariamente a chefia de setor para o qual não existe cargo em comissão criado em lei, ele recebe a função gratificada conforme prevê a legislação municipal.
Análise da alternativa correta:
E) Direção − Chefia − Assessoramento − em comissão
Esta alternativa transcreve fielmente o que diz a lei municipal: as funções gratificadas se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não existe cargo em comissão. O termo "em comissão" preenche corretamente o requisito da lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Usa termos ("Especialista, Técnico, Diretor") que não correspondem ao texto legal, e menciona "em comissão" no local correto, mas erra nos demais termos.
B) Usa cargos de natureza técnica e não os de direção, chefia, assessoramento; erra também ao citar "efetivo".
C) Cita "Assessoramento, Supervisão, Chefia", trocando a ordem/legalidade e usa "Efetivo" de modo inadequado – funções gratificadas vinculam-se à inexistência de cargos em comissão, não a cargos efetivos.
D) Cita "Auxiliar" (termo inadequado) e acerta parcialmente "em comissão", mas erra nos demais itens.
Pegadinha: Observe que algumas alternativas tentam confundir o candidato ao usar termos técnicos ("efetivo" ou "supervisão") ou trocar a ordem do texto legal; sempre que a banca cobrar literalidade da lei, priorize a memorização do texto exato.
Conclusão: A alternativa E é a única que reproduz exatamente o disposto na lei municipal, encerrando corretamente o conceito de funções gratificadas conforme a legislação de Aracruz.
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