Analise a situação hipotética ...
Agostinho, servidor público efetivo lotado na Secretaria de Administração do Município de Aracruz, deixou de comparecer ao trabalho por 32 dias consecutivos, sem apresentar qualquer justificativa aos seus superiores. Após regular tramitação de Processo Administrativo Disciplinar, foi aplicada a Agostinho a penalidade disciplinar de:
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Tema central: A questão trata do abandono de cargo por servidor público municipal de Aracruz, regido pela Lei Municipal nº 2.898/2006, especificamente sobre a penalidade aplicável quando o servidor falta injustificadamente ao serviço por período prolongado.
Legislação aplicável: O Art. 132, II, da Lei Municipal nº 2.898/2006, determina: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo.” Já o Art. 51 esclarece que a ausência injustificada caracterizará abandono de cargo, apurada mediante processo administrativo disciplinar.
Jurisprudência: O STJ firmou que é cabível a penalidade de demissão na hipótese de abandono de cargo, após regular processo administrativo (AgInt no MS n. 24.979/DF).
Exemplo prático: Caso “Maria”, servidora de outra secretaria, ausente-se por 30 dias consecutivos sem apresentar justificativa, será igualmente apenada com demissão, caso o abandono de cargo seja constatado pelo processo disciplinar.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B) Demissão está correta, pois aplica-se exatamente a previsão legal do art. 132, II, sendo a única penalidade compatível com a falta injustificada prolongada – o abandono de cargo.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Medida cautelar de suspensão do pagamento: Não é penalidade e sim possível medida preventiva, não prevista como punição ao abandono.
- C) Suspensão: Prevista para infrações graves, mas não para abandono de cargo, que exige resposta mais severa.
- D) Advertência: Aplicável somente a faltas leves, não ao abandono.
- E) Cassação da disponibilidade: Penalidade para servidor em disponibilidade, situação diversa do abandono em atividade.
Dica de prova: Atenção ao termo “abandono de cargo” — é termo técnico e significa faltas intencionais, consecutivas e sem justificativa, fato que afasta penalidades menos severas como advertência ou suspensão.
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