Segundo a Lei Complementar nº 3.673/1991, o horário normal ...

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Q961519 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Complementar nº 3.673/1991, o horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais. Sobre o horário e o ponto, está CORRETO afirmar que:
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