Compete privativamente à Câmara, EXCETO:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar qual das competências NÃO é privativa da Câmara Municipal de Montes Claros. Ou seja, das opções dadas, busca-se aquela que não se enquadra como ato exclusivo do Poder Legislativo municipal.
2. Legislação Aplicável
O tema se relaciona à Lei Orgânica do Município de Montes Claros, que disciplina, detalhadamente, as competências da Câmara Municipal e do Prefeito. Veja, por exemplo:
Art. 34 – Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município...
Além disso, algumas competências específicas (como sustar atos do Executivo, aprovar orçamento, fixar subsídios, conceder licença, etc.) são expressamente atribuídas à Câmara, algumas delas sendo privativas.
3. Tema Central
O conceito de competência privativa refere-se àquelas atribuições exclusivas da Câmara Municipal, geralmente relacionadas à sua autonomia e à fiscalização do Executivo.
4. Exemplo Prático
Conceder licença ao Prefeito é ato que depende exclusivamente da Câmara, sem sanção ou participação do executivo. Já a elaboração do orçamento segue procedimento conjunto iniciado pelo Executivo, não sendo competência exclusiva da Câmara.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Elaborar o orçamento anual do município NÃO é competência privativa da Câmara Municipal. A elaboração do orçamento é competência do Prefeito (Poder Executivo), ao passo que à Câmara cabe analisar, discutir, propor emendas e aprovar o projeto enviado. Portanto, alternativa A é a exceção correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Autorizar empréstimo de interesse municipal: Privativo da Câmara, exige aprovação legislativa (Lei Orgânica, art. 34, II).
C) Promover tomada de contas do prefeito: Ato privativo, importante instrumento de fiscalização.
D) Fixar subsídios do prefeito: Privativo da Câmara e deve ser feito por lei específica em parcela única (Lei Orgânica, art. 34, VII).
E) Conceder licença ao prefeito e vereadores: Competência exclusiva da Câmara.
7. Pegadinhas
O termo "elaborar o orçamento" pode confundir, pois a Câmara aprova e emenda, mas não elabora.
Conclusão
Compreender a divisão de competências é fundamental para sua prova! Foque nos verbos ("elaborar", "aprovar", "fixar") que caracterizam as atribuições privativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: A.
Elaborar o orçamento anual do município é competência do poder Executivo com aprovação do poder legislativo.
Art. 40 Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - criar e extinguir os cargos dos seus serviços administrativos internos e fixar os respectivos vencimentos, avaliando as despesas com o pessoal da Câmara quadrimestral mente e, se os limites forem ultrapassados, extinguir cargos ou diminuir salários; (Redação dada pela Emenda nº 26/2001)
II - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
III - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de 20 (vinte) dias, por necessidade do serviço;
IV - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
V - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
VI - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
VII - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
VIII - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais;
IX - convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
X - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XI - criar comissão legislativa de inquérito sobre fato determinado a prazo certo, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, após decorrido o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da apresentação, em reunião da câmara, da denúncia formal assinada pelo denunciante, com cópias distribuídas a todos os vereadores. (Redação dada pela Emenda nº 21/98, de 04 de agosto de 1998)
Complementando:
elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos é uma competência privativa do município
Complementando mais um pouco:
Art.13 - Ao MUNICÍPIO COMPETE prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
VI - elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo