Tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Prova:
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ - Analista de Controle Interno - Jurídico |
Q3236583
Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3.411/2002, analise as afirmativas a seguir.
I. O custeio do serviço de iluminação pública se dá por meio de taxa, tendo como fato gerador o fornecimento efetivo ou potencial do serviço de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do município de Nova Iguaçu.
II. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como fato gerador, entre outros, a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso: da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física (conforme definido no Código Civil), e de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia.
III. A Taxa de Localização de Estabelecimento (TLE) tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; tal taxa poderá ser calculada em função do capital das empresas contribuintes.
IV. A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) não incide sobre as pessoas físicas não estabelecidas, considerando-se como tal, entre outras, as pessoas que exerçam suas atividades em suas próprias residências, desde que não abertas ao público em geral.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O custeio do serviço de iluminação pública se dá por meio de taxa, tendo como fato gerador o fornecimento efetivo ou potencial do serviço de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do município de Nova Iguaçu.
II. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como fato gerador, entre outros, a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso: da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física (conforme definido no Código Civil), e de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia.
III. A Taxa de Localização de Estabelecimento (TLE) tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; tal taxa poderá ser calculada em função do capital das empresas contribuintes.
IV. A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) não incide sobre as pessoas físicas não estabelecidas, considerando-se como tal, entre outras, as pessoas que exerçam suas atividades em suas próprias residências, desde que não abertas ao público em geral.
Está correto o que se afirma apenas em