Tendo em vista que a fiscalização contábil, financeira e orç...
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Gabarito comentado
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Comentário da banca – Gabarito: Alternativa A
1. Tema central e legislação aplicável
A questão aborda a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos municípios. O fundamento legal principal é o art. 31 da Constituição Federal:
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
2. Explanação do conteúdo
A análise anual das contas municipais envolve a participação obrigatória da Câmara Municipal e dos órgãos de controle externo (Tribunais de Contas), obedecendo procedimentos e prazos fixados em lei.
Exemplo prático: O Prefeito elabora a prestação de contas do município e deve remetê-la ao Tribunal de Contas, observando o prazo da lei estadual, junto com as contas da Câmara Municipal, apresentadas previamente pela sua Mesa Diretora.
3. Justificativa da alternativa A (Correta)
A letra A está correta porque corresponde ao procedimento previsto no art. 31, §2º da CF/88:
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.”
A alternativa detalha o rito de envio das contas — Prefeito as remete ao Tribunal de Contas no prazo de lei estadual, e a Câmara entrega as suas ao Prefeito antes desse prazo.
4. Por que as outras alternativas estão erradas?
B) Errada. Quando aponta “regularidade”, o termo correto é “irregularidade ou ilegalidade” (art. 74, §1º da CF/88), e a comunicação é feita apenas ao Tribunal de Contas, não ao Prefeito nem à Câmara.
C) Errada. O período para exame das contas por contribuinte é de 60 dias, mas a exigência de disponibilização por 3 anos em meios eletrônicos não está prevista na CF.
D) Errada. Os balancetes devem ser publicados, mas não há obrigatoriedade constitucional de divulgação em endereços eletrônicos nem em imprensa local. A publicidade é assegurada, mas os detalhes dependem de lei municipal e princípios da LRF (art. 48 da LRF).
5. Estratégia e pegadinhas
Fique atento a termos como “regularidade” (no lugar de “irregularidade”), à extensão indevida da publicidade eletrônica e ao detalhamento excessivo que foge ao texto legal.
Dica: Sempre confira pela letra da Constituição e da LRF!
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Comentários
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Gab.a
Alternativas:
a) CORRETA
Obs: não encontrei a resposta na Constituição.
b) INCORRETA
Art. 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
c) ERRADA
Art. 31§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
d) INCORRETA
Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Meu Deus
oi deus, os homens nao sabem oq fazem
Art. 59 da lei orgânica municipal de Goytacazes/RJ
§ 1º O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas, no prazo fixado em lei estadual, as suas contas e as da Câmara, apresentadas pela Mesa, as quais lhe serão entregues até 30 (trinta) dias antes da remessa àquele Tribunal.
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