A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) é uma legis...
I. Para o acesso às informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade deverá dispor de meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
III. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
IV. O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Está correto o que se afirma apenas em
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão aborda transparência e acesso à informação pública com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.724/2012. Para o cargo de Contador, compreender tais dispositivos é essencial, pois o controle e a publicidade na gestão dos recursos públicos contribuem para a fiscalização e o controle social.
Base Legal:
- Art. 10, §1º da Lei nº 12.527/2011: “Para o acesso à informação de interesse público, não serão exigidas do requerente justificativas, sendo vedadas exigências que inviabilizem a solicitação.”
- Art. 11, §5º da Lei nº 12.527/2011: "Caso a informação solicitada esteja disponível (...) serão informados ao requerente (...) o lugar e a forma pela qual se poderá consultar (...), procedimento esse que desonerará o órgão ...”.
- Art. 12 da Lei nº 12.527/2011: “Os serviços de busca e fornecimento da informação são gratuitos, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos ... poderão ser cobrados exclusivamente os custos dos serviços e dos materiais utilizados.”
- Art. 7º, §3º do Decreto nº 7.724/2012: "O órgão ou entidade deverá disponibilizar meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar."
Comentários das alternativas:
I – Incorreta. A Lei proíbe exigências que dificultem ou inviabilizem o acesso à informação (Art. 10, §1º). O correto é garantir ampla acessibilidade.
II – Incorreta. É obrigatória a disponibilização de meios para pesquisa própria (Art. 7º, §3º do Decreto nº 7.724/2012), mas a alternativa erra ao dizer "sem prejuízo da segurança...", termo genérico que pode confundir*.
III – Correta. Está de acordo com o Art. 11, §5º. Se a informação já for acessível publicamente, basta informar como acessá-la e isso desobriga o fornecimento direto, salvo se o requerente não tiver meios próprios.
IV – Correta. De acordo com o Art. 12, a cobrança só pode ser feita para ressarcir custos do serviço e do material utilizado na reprodução.
Exemplo prático: Se alguém solicitar uma cópia de orçamento público já disponível em site oficial, o órgão só precisa indicar o link ou o local; se for necessário imprimir, pode cobrar apenas o custo da cópia.
Jurisprudência: O STF (RE 865401) entende que o acesso à informação é regra, e o sigilo, exceção – reforçando o entendimento da lei.
Gabarito: D (III e IV).
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I. Para o acesso às informações de interesse público, a identificação do requerente NÃO pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade PODERÁ OFERECER (deverá dispor de) meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
III. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. CORRETA
IV. O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. CORRETA
Consegui errar essa questao pela segunda vez kk
I. Para o acesso às informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
- Errado. A Lei nº 12.527/2011 estabelece que o acesso à informação não deve ser condicionado à identificação do requerente. Isso significa que o pedido pode ser feito sem a necessidade de fornecer dados pessoais que inviabilizem a solicitação.
II. Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade deverá dispor de meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
- Correto. A lei prevê que os órgãos e entidades públicas devem disponibilizar meios que possibilitem aos cidadãos pesquisar e acessar as informações que necessitam, sempre que possível, sem que seja necessário o fornecimento direto dessas informações, desde que não haja restrições de segurança.
III. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
- Correto. De acordo com a lei, se a informação já estiver disponível em formatos acessíveis ao público, o órgão deve informar ao requerente onde e como acessar essa informação. Se o requerente não tiver meios para acessar a informação por conta própria, o órgão ainda deve fornecer a informação.
IV. O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
- Correto. A lei permite que órgãos e entidades públicas cobrem apenas o valor necessário para cobrir os custos de reprodução de documentos e outros serviços relacionados ao fornecimento da informação solicitada.
Não é um dever do órgão disponibilizar meios que possibilitem essas consultas. A Lei diz que: § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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