A legislação federal de parcelamento urbano tem procurado in...
Acerca dos aspectos relativos ao parcelamento do solo e à gestão ambiental, julgue o item que se segue.
A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social deve consistir, no mínimo, das vias de circulação, de drenagem das águas pluviais, da rede para o abastecimento de água potável, e de soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
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A questão aborda o tema do parcelamento do solo urbano, especificamente no contexto das zonas habitacionais de interesse social, conforme previsto na Lei 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo para fins urbanos no Brasil.
A legislação mencionada estabelece que a infraestrutura básica para esses parcelamentos deve incluir, no mínimo, vias de circulação, drenagem de águas pluviais, rede de abastecimento de água potável, além de soluções para esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar. Esses requisitos são essenciais para garantir condições mínimas de habitação e qualidade de vida nessas áreas.
Na prática, por exemplo, imagine uma área na periferia de uma cidade que foi declarada como de interesse social. O governo decide lotear esse terreno para criar moradias populares. Antes de começar a construção, é necessário garantir que todas essas infraestruturas básicas estejam planejadas e implementadas para atender aos futuros moradores.
A alternativa C - certo é correta porque descreve precisamente as exigências mínimas de infraestrutura para parcelamentos em zonas habitacionais de interesse social, conforme disposto no Artigo 2º, inciso VI, da Lei 6.766/1979.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois esta questão é do tipo "Certo ou Errado".
Uma possível pegadinha no enunciado é a inclusão de detalhes adicionais que podem não ser diretamente relevantes, como a menção a terrenos alagadiços ou declividades. Esses detalhes podem confundir o candidato, desviando o foco do que é realmente exigido pela questão.
Para evitar essas armadilhas, concentre-se nos aspectos centrais e específicos que a questão pede para julgar, mantendo sempre em mente a legislação aplicável.
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§ 6 A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
ZHIS não precisa de iluminação pública
EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 5º, §ÚNICO):
1) Abastecimento água
2) Serviços de esgoto
3) Energia elétrica
4) Coleta águas pluviais
5) REDE TELEFÔNICA
6) GÁS CANALIZADO
è INFRAESTRUTURA BÁSICA constituída EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 2, §5º):
1) Abastecimento água potável
2) Esgotamento sanitário
3) Energia elétrica PÚBLICA e domiciliar
4) Escoamento de águas pluviais
5) Vias de circulação
6) ILUMINAÇÃO PÚBLICA
è INFRAESTRUTURA BÁSICA ZHIS (ART. 2º, §6º):
1) Abastecimento água potável
2) Soluções para Esgotamento sanitário
3) Energia elétrica domiciliar
4) Escoamento das águas pluviais
5) Vias de circulação
drenagem das águas pluviais = escoamento das águas pluviais;
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