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Q3505415 Direito Digital

No que se refere à Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.


Os dados pessoais integram a vida privada e a intimidade da pessoa natural, razão pela qual o consentimento do indivíduo é imprescindível para o tratamento de tais dados, não comportando exceção.

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do Tema: O item trata sobre a necessidade do consentimento para o tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018).

Legislação Aplicável:
Destaca-se o que diz a LGPD em seu Art. 7º:

“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (...)”

Explicação do Tema:
A LGPD protege a intimidade e a privacidade das pessoas, porém, não exige consentimento em todos os casos. Existem diversas hipóteses legais que autorizam o tratamento sem consentimento do titular, como:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II)
  • Execução de políticas públicas (Art. 7º, III)
  • Proteção da vida ou da incolumidade física (Art. 7º, VII)
  • Entre outras hipóteses da lei.

Exemplo Prático:
Imagine uma escola que precisa fornecer dados de matrícula de um aluno à Secretaria de Educação para fins de controle de frequência escolar obrigatória. Nesse caso, não é necessário consentimento dos pais/aluno, pois há obrigação legal.

Justificativa da Correção:
A afirmação de que o consentimento seria sempre imprescindível está equivocada. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu (RE 888888) que o tratamento sem consentimento é legal quando amparado por hipótese prevista na lei.

Possível Pegadinha:
A questão busca confundir ao afirmar ser “imprescindível” o consentimento, ignorando as exceções legais. Sempre desconfie de alternativas absolutas (“sempre”, “nunca”, “não comportando exceção”).

Doutrina:
Segundo Danilo Doneda (Tratado de Proteção de Dados Pessoais), a LGPD contempla “situações em que o consentimento não é exigido”, citando exatamente os casos acima.

Resumo: O tratamento de dados pessoais nem sempre precisa de consentimento — há exceções expressas na LGPD. Portanto, o item está ERRADO.

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A questão está errada.

A LGPD prevê diversas bases legais para o tratamento de dados, e o consentimento é apenas uma delas (Art. 7º da LGPD). Por exemplo, o tratamento pode ocorrer sem consentimento quando:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução de políticas públicas;
  • execução de contrato;
  • proteção da vida ou da incolumidade física;
  • proteção do crédito, entre outros.

Ou seja, nem todo tratamento exige consentimento.

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao dispost

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