Acerca dos atos profissionais previstos em normas do COFECI...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, art. 2º, caput e § 1º: “Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional.
§ 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.” É essa a regra aplicada ao caso, pois a questão trata de ato profissional em anúncios e impressos, e a alternativa correta é a que prevê identificação profissional e número de inscrição no CRECI.
- Quando a questão tratar de anúncios ou impressos de corretor, procure a exigência de identificação profissional e número de inscrição no CRECI; publicidade sem esses elementos tende a estar errada.
- Em normas do COFECI, diferencie permissão condicionada de liberdade irrestrita: a regra aqui permite divulgar, mas com requisitos formais expressos.
- Se a alternativa mencionar inscrição em cadastro técnico, verifique se a norma exige qualificação específica; declaração de experiência, sozinha, não substitui requisito formal quando a resolução fixa diploma ou certificado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo