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Q3876093 Legislação Federal
Acerca dos atos profissionais previstos em normas do COFECI, é permitido ao corretor de imóveis: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, art. 2º, caput e § 1º: “Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional.

§ 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.” É essa a regra aplicada ao caso, pois a questão trata de ato profissional em anúncios e impressos, e a alternativa correta é a que prevê identificação profissional e número de inscrição no CRECI.

Tema central: identificação profissional obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma publicidade livre e sem identificação profissional, o que contraria diretamente a Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, que exige expressão profissional e número de inscrição no CRECI nos anúncios e documentos. Além disso, a própria base registra que a Resolução nº 900/2005 nem trata desse tema.
B
Errada
Está errada porque a Resolução-Cofeci nº 1.066/2007 não admite inscrição automática no CNAI por mera declaração de experiência. A norma exige diploma de curso superior em gestão imobiliária ou certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária, e somente são aceitos cursos reconhecidos pelo Conselho Federal.
C
Errada
Está errada porque a Portaria-Cofeci nº 056/2018 atribui ao GEAF funções de fiscalização, autuação, orientação, controle e treinamento, mas não confere ao corretor integrante do grupo competência para aplicar penalidade disciplinar a outro corretor. Fiscalização não se confunde com poder sancionador disciplinar.
D
Errada
Está errada porque a Resolução-Cofeci nº 1.126/2009 disciplina a organização institucional do COFECI e, segundo a base, os Conselhos exercem funções de normatização, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional. Isso é incompatível com intermediação imobiliária empresarial em nome do CRECI. A alternativa atribui ao Conselho uma função que a base afasta.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a permissão efetivamente prevista na Resolução-Cofeci nº 1.065/2007: o corretor regularmente inscrito pode divulgar publicamente seu nome profissional em anúncios e documentos, desde que o faça com a expressão profissional exigida e com o número de inscrição no CRECI, observados os padrões de destaque e identificação. A base ainda reforça, pelo art. 7º da mesma resolução, que essa exigência vale para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade permitida e publicidade irrestrita: a norma autoriza a divulgação profissional, mas somente com identificação obrigatória e número do CRECI. Também misturou atos normativos de temas diferentes para induzir erro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de anúncios ou impressos de corretor, procure a exigência de identificação profissional e número de inscrição no CRECI; publicidade sem esses elementos tende a estar errada.
  • Em normas do COFECI, diferencie permissão condicionada de liberdade irrestrita: a regra aqui permite divulgar, mas com requisitos formais expressos.
  • Se a alternativa mencionar inscrição em cadastro técnico, verifique se a norma exige qualificação específica; declaração de experiência, sozinha, não substitui requisito formal quando a resolução fixa diploma ou certificado.

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