Medusa, viúva, 59 anos de idade, é aposentada e reside em O...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa B
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda isenção de IPTU para aposentados no Município de Osasco. O tema central exige domínio da Lei Complementar nº 404/2022 de Osasco, especialmente o Art. 1º, que define os requisitos cumulativos para concessão da isenção.
“Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os aposentados […] que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I – rendimentos totais inferiores a 03 salários mínimos; II – área construída de até 250 m²; III – área do terreno de até 300 m²; IV – residir efetivamente no imóvel e não possuir outro imóvel no território nacional.”
2. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
A análise requer conferir se a aposentada (idade, rendimentos, titularidade e uso do imóvel) preenche todos os critérios legais. Não há regra que exclua beneficiários pela idade ser “menor que 60”, pois a lei não exige idade mínima para aposentados – basta a condição de aposentada.
3. Exemplo Prático:
Se João, 55 anos, aposentado, com renda de 2 salários-mínimos e único imóvel onde reside, também atenderá à regra, independentemente da idade.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Medusa é aposentada; recebe renda inferior a 3 salários-mínimos; reside no único imóvel de sua propriedade. Os rendimentos do neto não interferem (é a renda do aposentado que importa). Assim, ela tem direito à isenção, conforme texto expresso da lei.
5. Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não há exigência de idade mínima para aposentados (existe para “pessoas com mais de 65”, mas são categorias distintas).
C) Errada. A lei não cogita renda de ocupantes do imóvel, apenas do requerente.
D) Errada. O teto legal é avaliado apenas sobre os rendimentos da aposentada, não dos demais moradores.
E) Errada. A lei não exige comprovação de pobreza além dos critérios objetivos mencionados.
6. Estratégia de Resolução:
Identifique sempre quem é o beneficiário e foque nos requisitos legais expressos (não invente critérios).
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