Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Con...

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Q3876092 Legislação Federal
Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode ser classificada como:  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 327/1992, art. 4º: "Art. 4º - A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis será:

I - originária ou principal;

II - secundária ou suplementar." Como o enunciado perguntou justamente como a inscrição no CRECI pode ser classificada, aplica-se diretamente esse dispositivo, e a única alternativa que reproduz essa classificação normativa é a letra C.

Tema central: Espécies de inscrição
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992 não classifica a inscrição como temporária ou permanente, nem vincula a classificação ao tempo de atuação na região. O critério normativo é taxativo: originária/principal ou secundária/suplementar.
B
Errada
Incorreta. A resolução contempla inscrição de pessoa física e de pessoa jurídica. Os arts. 5º e 6º mencionam expressamente pessoa física ou jurídica, o que afasta a afirmação de que a inscrição seria obrigatória apenas para pessoa física e facultativa para pessoa jurídica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à classificação prevista no art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992. A norma adota duas modalidades de inscrição: originária, também chamada principal, e secundária, também chamada suplementar. Os arts. 5º e 6º apenas confirmam e definem essas duas espécies, sem criar outras categorias.
D
Errada
Incorreta. Não existe, no art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992, classificação de inscrição em nacional ou internacional conforme a origem do profissional. Essa categoria simplesmente não foi prevista no ato normativo.
E
Errada
Incorreta. A resolução não estabelece regra geral de inscrição provisória até 90 dias para todos os casos como espécie de inscrição no CRECI. Essa afirmação contraria a classificação normativa do art. 4º, que prevê apenas inscrição originária/principal e secundária/suplementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da nomenclatura correta prevista na resolução e inseriu classificações administrativas verossímeis, mas inexistentes no art. 4º, como temporária/permanente, nacional/internacional e provisória de 90 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar classificação normativa, procure a enumeração literal do dispositivo que lista as espécies.
  • Em Resolução COFECI nº 327/1992, art. 4º, memorize o par correto: originária = principal; secundária = suplementar.
  • Se a alternativa criar categoria não prevista expressamente no ato normativo, ela deve ser afastada por ausência de previsão.
  • Verifique se a norma menciona pessoa física e pessoa jurídica antes de aceitar alternativa que restrinja a inscrição a apenas uma delas.

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