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Q1135241 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinada entidade sindical, sediada em Osasco, é proprietária de dois imóveis no Município. Em um deles, fica a sua sede administrativa, enquanto o outro está desocupado há vários anos e não tem sido utilizado pela entidade. Segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, no que diz respeito à possibilidade de imposição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em relação a esses imóveis, é correto afirmar que o Município
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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a imunidade tributária de entidades sindicais em relação ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no Município de Osasco. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal são fundamentais para entender a possibilidade de cobrança desse imposto.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "c", estabelece que as entidades sindicais gozam de imunidade tributária quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Entretanto, essa imunidade não se aplica a imóveis que não estejam sendo utilizados para as atividades-fim da entidade.

Exemplo Prático:

Uma entidade sindical possui um prédio onde realiza suas atividades sindicais, como reuniões e atendimento aos associados. Esse imóvel estaria isento do IPTU devido à imunidade. Porém, se a entidade também possui um terreno baldio que não é utilizado para nenhuma atividade, esse poderia ser tributado, por não estar sendo usado para finalidades sindicais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D é correta porque o IPTU pode ser cobrado apenas do imóvel que não está sendo utilizado pela entidade. Isso ocorre porque a imunidade tributária só se aplica a bens que estejam diretamente relacionados às atividades essenciais da entidade sindical. O imóvel desocupado não atende a esse critério.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta porque não há previsão de cobrança de apenas 50% do IPTU para imóveis onde a entidade sindical realiza suas atividades essenciais. O imóvel utilizado para a sede está imune ao imposto.
  • B: Errada, visto que as entidades sindicais têm imunidade tributária conforme a Constituição, desde que os imóveis sejam utilizados para suas funções essenciais.
  • C: Incorreta, pois o imóvel onde se situa a sede administrativa da entidade sindical não pode ser tributado enquanto for destinado à sua atividade-fim.
  • E: Também está errada, pois a imunidade não se aplica a todos os imóveis indiscriminadamente. O imóvel desocupado não goza de imunidade.

Estratégia para Interpretação:

Para interpretar questões como essa, é fundamental identificar a função de cada imóvel em relação à entidade. Sempre que um imóvel não é usado para a atividade-fim da entidade sindical, ele pode ser tributado, mesmo que a entidade em si goze de imunidade. Esteja atento a palavras-chave no enunciado, como "desocupado" e "sede administrativa".

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