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Q3876089 Legislação Federal
Segundo a Resolução COFECI n.º 146/1982, a jurisdição administrativa para apurar e punir infrações disciplinares é exercida, em primeira instância, pelos 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 146/1982, art. 1º: "Art. 1º ‐ A jurisdição administrativa visando a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) nos limites territoriais da respectiva Região." Como o enunciado pergunta quem exerce, em primeira instância, a jurisdição administrativa para apurar e punir infrações disciplinares, a resposta correta é os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI).

Tema central: Competência disciplinar do CRECI
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 1º da Resolução não confere competência disciplinar em primeira instância a ministérios estaduais do Trabalho. A competência administrativa foi expressamente atribuída aos CRECI.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente à regra do art. 1º da Resolução COFECI nº 146/1982. A norma atribui aos CRECI a apuração e punição de infrações disciplinares em primeira instância, reservando ao COFECI o grau recursal. Portanto, a correção da alternativa decorre da literalidade do ato normativo.
C
Errada
Errada. A Resolução COFECI nº 146/1982 não prevê comitês de ética independentes como órgãos de jurisdição administrativa disciplinar. A estrutura normativa indicada no art. 1º é COFECI no recurso e CRECI na primeira instância.
D
Errada
Errada. Associações de classe filiadas ao COFECI não são mencionadas no art. 1º como titulares de competência para apurar e punir infrações disciplinares. Essa competência é reservada aos Conselhos Regionais.
E
Errada
Errada. Juízes federais não exercem a jurisdição administrativa disciplinar interna prevista na Resolução para essa matéria. O art. 1º trata de competência administrativa do sistema profissional, e a primeira instância é dos CRECI.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a jurisdição administrativa disciplinar do sistema COFECI-CRECI e órgãos estranhos a essa estrutura, além da possível troca entre primeira instância (CRECI) e grau recursal (COFECI).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência no sistema COFECI-CRECI, verifique se ela pergunta por primeira instância ou por recurso.
  • Se a norma indicar expressamente os órgãos competentes, elimine alternativas com entidades ou autoridades fora da estrutura prevista.
  • Em temas de processo disciplinar profissional, diferencie jurisdição administrativa interna de atuação do Poder Judiciário.

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