Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judic...
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Conforme explica a Constituição Federal (art. 173, § 1º, II), a lei que estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, quando exploradoras da atividade econômica, deverá dispor sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
OBSERVAÇÃO: se a sociedade de economia mista prestar serviços públicos, seus bens serão impenhorávei e inalienáveis, e ela terá imunidade tributária.
Percebir! Realmente esta duplicada.
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