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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826246 Legislação Estadual
Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores 
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Para compreender a questão proposta sobre o crédito tributário no âmbito do Código Tributário do Estado de Goiás, devemos nos referir à Lei Estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. O crédito tributário é um conceito essencial no Direito Tributário, abrangendo o valor devido ao Fisco em função de obrigações tributárias.

Legislação aplicável: O crédito tributário, de acordo com a legislação vigente, inclui não só o tributo em si, mas também as multas, os juros de mora e outras verbas acessórias. O conceito é amplamente discutido pelos artigos relativos ao lançamento do crédito tributário.

Tema central da questão: A pergunta busca avaliar o entendimento do candidato sobre o que se compreende por crédito tributário no âmbito das normas estaduais de Goiás. O conhecimento do que constitui ou não um crédito tributário é crucial para a administração eficiente da justiça fiscal.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte atrasa o pagamento de um tributo estadual. O valor original do tributo, acrescido da multa por atraso e dos juros de mora, comporá o crédito tributário que o Estado tem direito de exigir.

Justificando a alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque considera como crédito tributário as importâncias devidas a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidas dos correspondentes juros de mora. Isso está em plena consonância com o Código Tributário do Estado de Goiás, que prevê essas obrigações como partes integrantes do crédito tributário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Esta alternativa menciona créditos acumulados do ICMS em operações internas, mas esses créditos não se enquadram como crédito tributário. Eles são meros saldos de operações fiscais e não parte do crédito tributário exigível.

B) Os precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública não constituem crédito tributário. Precatórios são ordens de pagamento resultantes de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, não se confundindo com a obrigação tributária.

D) Os saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte não são créditos tributários. Eles representam créditos fiscais que o contribuinte tem direito de compensar ou restituir, não sendo exigíveis pelo Estado.

E) A exclusão das multas de caráter moratório e outros encargos da definição de crédito tributário está incorreta, pois o conceito de crédito tributário inclui todas essas rubricas, conforme elucidado pelo Código Tributário.

Pegadinhas no enunciado:

A questão pode induzir ao erro ao mencionar precatórios ou saldos credores como parte do crédito tributário, conceitos que não se aplicam no contexto da obrigação tributária. A chave é manter o foco na definição legal de crédito tributário.

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GABA: C

LEI ESTADUAL 11.651/91

TÍTULO IV - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 157. Para os efeitos deste Código, consideram-se crédito tributário os valores do tributo devido, da multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 21004 DE 14/05/2021, efeitos a partir de 01/07/2021).

Precatórios não são crédito tributário

Abraços

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