Em seu art. 1o , parágrafo 1o , a Lei no 13.445/2017 (Le...

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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP Provas: VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Inglês | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - História | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Arte | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Biologia | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Educação Física | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Física | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Ciências | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Espanhol | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Filosofia | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Geografia | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Italiano | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Física) | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Auditiva) | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Visual) | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Matemática | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Sociologia | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Química | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Psicologia | VUNESP - 2025 - SEDUC-SP - Professor de Educação Básica II - Francês |
Q3331706 Legislação Federal
Em seu art. 1o , parágrafo 1o , a Lei no 13.445/2017 (Lei de Migração) apresenta uma lista de definições. Assinale a alternativa que contém uma definição correta, conforme os termos do documento. 
Alternativas

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Análise da Questão

Trata-se de item que exige atenção à definição legal de termos sobre a situação jurídica de estrangeiros conforme a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), artigo 1º, §1º.

Fundamentação legal:

Lei 13.445/2017, Art. 1º, §1º, II: "imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil".

Tema central

A banca avalia o conhecimento das definições exatas da Lei de Migração. Essas definições são constantemente cobradas por sua precisão técnica, especialmente para quem irá atuar em contextos escolares multiculturais, como o professor de Artes.

Exemplo prático:

Um artista colombiano que vem morar e trabalhar em uma escola de arte brasileira é considerado imigrante segundo a Lei 13.445/2017.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B transcreve corretamente a definição legal de imigrante, conforme previsto no art. 1º, §1º, II da Lei 13.445/2017.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Refugiado não é quem não tem nacionalidade; a definição correta seria apátrida (art. 1º, §1º, VI).
  • C: Apátrida não é nacional de país limítrofe, mas quem não é considerado nacional por nenhum Estado.
  • D: Deportado não é sinônimo de emigrante.
  • E: Asilado não é quem vem para curta duração: esse conceito corresponde à definição de visitante (art. 1º, §1º, V).

Pegadinha: Observe os termos confundidos—refugiado, apátrida, visitante, que têm significados jurídicos próprios bem definidos em lei.

Doutrina: Como destaca André de Carvalho Ramos, a Lei 13.445/2017 inovou ao especificar conceitos e priorizar a proteção dos direitos humanos dos migrantes.

Conclusão: A alternativa B está correta porque segue literalmente a definição legal de imigrante. O domínio dessas definições é fundamental para não cair em pegadinhas típicas de prova.

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Art. 1°

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - (VETADO);

II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Seção III

Do Asilado

Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo .

Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

A) apátrida

B) certo

C) residente fronteiriço

D) emigrante

E) visitante

Asilado é a pessoa que recebe asilo de outro país por estar sofrendo perseguição em seu país de origem, seja por motivos políticos, religiosos, raciais, étnicos ou de opinião.

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