Segundo a Lei Orgânica do Município, a política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
mediante algumas diretrizes. Entre as diretrizes, está a
ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar,
entre outros:
I. A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
II. A utilização adequada dos imóveis urbanos.
III. A poluição e a degradação ambiental.
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