Sobre o adicional de tempo de serviço e de desenvolvimento ...
Sobre o adicional de tempo de serviço e de desenvolvimento previsto na Lei Complementar nº 17/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, analise as assertivas apresentadas a seguir:
I. Trabalho noturno é aquele executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
II. No caso do adicional sobre o trabalho noturno, será concedido ao servidor o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre sua hora diurna de trabalho.
III. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem os graus máximo, médio e mínimo.
IV. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento básico.
Assinale a alternativa CORRETA
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Para resolver essa questão, precisamos analisar as assertivas sobre o adicional de tempo de serviço e desenvolvimento conforme a Lei Complementar nº 17/1993, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu.
Assertiva I: "Trabalho noturno é aquele executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte." Essa definição está de acordo com legislações aplicáveis ao trabalho noturno, como a CLT e, portanto, pode ser considerada correta. No entanto, a assertiva I não está relacionada ao adicional de tempo de serviço, mas sim à definição de trabalho noturno.
Assertiva II: "No caso do adicional sobre o trabalho noturno, será concedido ao servidor o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre sua hora diurna de trabalho." Esta assertiva está correta. A legislação em muitos municípios brasileiros prevê o adicional de 25% sobre o valor da hora diurna para o trabalho noturno, em linha com a prática comum no serviço público.
Assertiva III: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem os graus máximo, médio e mínimo." Esta assertiva também está correta. A gradação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo, com percentuais de 40%, 20% e 10%, é uma prática estabelecida por muitas legislações, como visto em várias normas de saúde e segurança do trabalho.
Assertiva IV: "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento básico." Apesar de essa previsão também ser comum, ela não é universalmente aplicável a todas as legislações locais. No caso de Foz do Iguaçu, poderia haver variações específicas na regulamentação.
Com isso, a alternativa B é a correta, pois apenas as assertivas II e III são válidas e pertinentes à questão do adicional de tempo de serviço e desenvolvimento conforme a legislação municipal.
Para interpretar a questão corretamente, é importante focar nas partes do enunciado que tratam especificamente sobre o adicional de tempo de serviço e desenvolvimento, percebendo que algumas assertivas podem tratar de conceitos relacionados, mas não diretamente do adicional.
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Art. 109 - Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Art. 109 - Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Art. 116 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação própria, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, e os serviços de vigilância patrimonial. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2001)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico.
I - ART. 109 - Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
II - ART. 110 - Ao servidor cuja jornada de trabalho esteja total ou parcialmente compreendida no período indicado no artigo anterior, será concedida gratificação sobre as horas de trabalho noturno, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre a hora diurna de trabalho.
III - ART. 115 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem os graus máximo, médio e mínimo.
IV - Art. 116, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico.
Gabarito: B.
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