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Q3331701 Pedagogia
Uma professora foi questionada pela família de um de seus alunos sobre a razão de determinadas datas comemorativas estarem previstas no calendário letivo. A fim de oferecer uma resposta qualificada, a professora consultou a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e informou-se da seguinte determinação, no parágrafo 2o do art. 215: “A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas                       .”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativas

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Alternativa correta: E - de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais

Tema central da questão: O tema central aborda a determinação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre como as datas comemorativas devem ser fixadas. Isso é crucial para a formação do calendário escolar e para garantir que as celebrações reflitam a diversidade cultural do país.

Resumo teórico: O artigo 215 da Constituição destaca a importância das manifestações culturais como um eixo fundamental na construção da identidade nacional. O parágrafo 2° afirma que a lei deve fixar datas comemorativas de alta significação para os diferentes grupos étnicos nacionais, reconhecendo e valorizando a diversidade cultural do Brasil.

Justificação da alternativa correta: A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que está estipulado no parágrafo 2° do art. 215 da Constituição. O objetivo é garantir que as datas comemorativas sejam representativas da rica diversidade étnico-cultural do país, promovendo assim o respeito e a valorização de todas as culturas.

Análise das alternativas incorretas:

A - que representam prioritariamente os valores da população nacional majoritária: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição busca valorizar a diversidade cultural, e não apenas os valores da maioria. Focar exclusivamente na maioria ignora a pluralidade cultural que é essencial para a identidade nacional.

B - alinhadas ao princípio de globalização do patrimônio cultural brasileiro: Esta alternativa está errada porque o foco da Constituição é na diversidade interna, não na globalização do patrimônio cultural.

C - que não coincidam com manifestações restritas por censura ou licença: Esta opção está incorreta porque não reflete o espírito do artigo 215, que é sobre a significação cultural e não sobre restrições de censura.

D - a serem abordadas de forma transversal em todos os componentes curriculares da educação básica: Embora o ensino transversal seja uma prática recomendada, o parágrafo 2° do artigo 215 trata da significação das datas, não da sua abordagem no currículo.

Dicas de interpretação: Ao enfrentar questões como essa, procure identificar palavras-chave que remetam diretamente a dispositivos legais ou princípios fundamentais. Observe termos que indicam abrangência ou restrição, como "prioritariamente" ou "globalização", que podem distorcer o foco da questão.

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``` Espero que essa explicação detalhada e formatada ajude você a compreender melhor o tema das datas comemorativas na legislação educacional e a se preparar com sucesso para seu concurso!

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de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.       

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:         

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;  

II produção, promoção e difusão de bens culturais;        

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; 

IV democratização do acesso aos bens de cultura;  

V valorização da diversidade étnica e regional.    

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