De acordo com o Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Códig...
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Decreto nº 60.428/2014 (Código de Ética da Administração Pública Estadual de SP)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão explora aspectos formais das Comissões de Ética, mais precisamente o tempo de mandato de seus membros, conforme previsto no Decreto nº 60.428/2014, que atualizou o Decreto nº 57.500/2011.
2. Legislação aplicável:
O fundamento encontra-se no Art. 4º do Decreto nº 60.428/2014, que alterou o art. 39 do Decreto nº 57.500/2011, estabelecendo expressamente:
“§ 2º - Os membros da Comissão serão designados para mandato de 3 (três) anos, admitida uma recondução por igual período.”
3. Tema central e conhecimento necessário:
É essencial conhecer o tempo específico de mandato dos membros da Comissão de Ética, pois esse prazo garante alternância, transparência e regularidade das atividades do órgão.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor designado para a Comissão de Ética em 2024. Ele poderá exercer o mandato até 2027, podendo ser reconduzido por mais um triênio, totalizando, no máximo, 6 anos.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao disposto no § 2º do artigo 39 do Decreto nº 57.500/2011, com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 60.428/2014: mandato de três anos.
6. Análise das alternativas incorretas:
A, B e C estão incorretas pois apresentam prazos divergentes (5, 7 e 10 anos). Não há respaldo legal para mandatos nesses períodos — tanto a lei quanto a administração exigem prazos razoáveis para garantir renovação e dinamismo da Comissão.
7. Possíveis pegadinhas:
A principal pegadinha está nas alternativas com números elevados de anos, que podem confundir pelo desconhecimento do teor literal da legislação. Sempre busque a literalidade da lei!
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