De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 942, DE 6 DE JUNHO DE 20...
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado de São Paulo
Tema central: O tema da questão refere-se ao direito de petição, previsto no Art. 239 da Lei Complementar nº 942/2003, que alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 942/2003, Art. 239: "É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos."
Esse direito é reforçado pelo Art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988, consolidando o princípio da ampla defesa e do acesso à Administração Pública.
Jurisprudência:
O STF, no RE 210.029, afirma que o direito de petição é garantia constitucional, sendo instrumento fundamental de participação do cidadão na Administração Pública.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ensina que qualquer pessoa pode provocar a Administração para denunciar abusos ou ilegalidades, sem pagar taxa.
Exemplo prático: Se um servidor perceber prática de assédio moral no setor, pode peticionar à autoridade competente para apurar os fatos, sem qualquer custo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz exatamente o comando legal, prevendo o direito de petição de maneira ampla, gratuita e independente da condição do sujeito (físico ou jurídico), alinhando-se perfeitamente ao texto da lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O servidor público não pode faltar quando quiser; faltas injustificadas sujeitam a sanções.
B) Errada. Funcionários concursados podem sim responder a procedimentos punitivos, desde que por meios legais.
D) Errada. A instauração de sindicância para apuração de faltas e aplicação de sanções administrativas é tratada em outros artigos; não é o objeto do Art. 239.
Pontos de atenção: Cuidado com enunciados que omitem palavras como “sem pagamento” ou que confundem os institutos (direito de petição x procedimentos disciplinares).
Dica: Ao buscar a alternativa correta, compare literalidade da lei e observe a abrangência dos direitos fundamentais.
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Comentários
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Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
A banca coloca 2 certas e cobra que o cabra decore o artigo de referência...é soda, viu
CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Oxi. Os dois estão certos, mas ele quer o artigo 239. Vai entendero examinador!
Esse examinador prefere se mijar nas calças do que ir ao banheiro, de tão preguiçoso..
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