O processo administrativo tributário constitui instrumento ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 151, III: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" Como a alternativa trata da interposição de impugnação administrativa pelo contribuinte, isto é, meio de defesa no processo tributário administrativo, incide a regra de suspensão da exigibilidade do crédito, o que impede sua cobrança até a decisão final na esfera administrativa.
- Quando a alternativa mencionar reclamação, impugnação ou recurso administrativo em matéria tributária, confira primeiro o art. 151, III, do CTN: o ponto costuma ser suspensão da exigibilidade.
- Se a questão negar contraditório e ampla defesa no processo administrativo, elimine pela literalidade do art. 5º, LV, da Constituição.
- Se a alternativa exigir exaurimento da via administrativa para ir ao Judiciário, confronte com o art. 5º, XXXV, da Constituição.
- Desconfie de alternativas com fórmulas absolutas como "a qualquer tempo", "independentemente de previsão legal" ou "impede qualquer revisão posterior".
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