De acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o...
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável:
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Gabarito: B) Constará do edital da licitação.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata sobre a divulgação do orçamento estimado em licitações sob a Lei nº 14.133/2021, especialmente quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. O ponto central é saber quando este valor precisa obrigatoriamente constar do edital.
2. Fundamentação Legal
O Art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, dispõe literalmente:
“Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.”
3. Explicação e Exemplo Prático
Em licitações pelo critério maior desconto (típico de contratações que envolvem grandes volumes e negociação por preço global), a Administração deve dar transparência ao seu parâmetro de referência. Exemplo: uma prefeitura deseja adquirir equipamentos de escritório e lança edital prevendo desconto sobre uma tabela referencial pública. O edital deverá expressar o preço estimado ou o valor máximo aceitável para garantir a competitividade e permitir ofertas justas.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“B”)
B) Constará do edital da licitação.
Esta é a alternativa correta pois reflete literalmente a previsão legal citada. Isso contribui tanto para a transparência quanto para o controle social e a viabilidade de propostas adequadas.
5. Crítica às Alternativas Incorretas
A) Terá caráter sigiloso: Erro: O sigilo é possível em casos justificados, mas não se aplica à hipótese do critério “maior desconto”.
C) Disponibilizado apenas para licitantes: O edital é ato público; limitar o acesso viola princípios da publicidade e competitividade.
D) Somente divulgado após habilitação: A lei não autoriza essa conduta para o critério em análise.
E) Não constará no edital se for pregão: Também equivocado, pois o critério adotado, não a modalidade, determina a obrigatoriedade de publicação.
6. Pegadinhas
Desconfie de expressões como “caráter sigiloso” ou “somente após habilitação” — a Lei 14.133/2021 traz exceções, mas elas são bem delimitadas.
Jurisprudência e Doutrina
O TCU reitera que, quando o preço opera como critério de aceitabilidade, deve ser publicado (Acórdão 1502/2018-Plenário). Irene Nohara sublinha essa transparência (Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada).
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O orçamento não será sigiloso quando a licitação adotar o critério de julgamento por maior desconto, pois não teria como o licitante estipular um desconto sobre um valor desconhecido.
Art. 24
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
A resposta correta é B - Constará do edital da licitação.
Justificativa:
A Lei nº 14.133/2021 permite que o orçamento estimado seja sigiloso, mas isso não vale quando o critério de escolha da proposta vencedora é o "maior desconto". Nesses casos, o preço máximo que o governo está disposto a pagar (o "preço estimado") tem que estar no edital. Isso é para que as empresas saibam qual o limite para oferecer seus descontos.
Por que as outras opções estão erradas:
- A - Terá caráter sigiloso: Errado, pois no caso de maior desconto, o preço deve ser divulgado.
- C - Será disponibilizado apenas para os licitantes: Errado, no caso de maior desconto, ele precisa estar no edital, acessível a todos.
- D - Somente será divulgado depois da etapa de habilitação dos licitantes: Errado, o preço precisa estar no edital para que as empresas possam calcular o desconto antes de serem habilitadas.
- E - Não constará no edital da licitação quando a modalidade adotada for o pregão: Errado, o tipo de licitação (pregão ou outro) não importa. O que importa é que o critério seja o "maior desconto".
Em resumo: Se a licitação for decidida por quem der o maior desconto, o preço máximo que o governo vai pagar tem que estar no edital, não importa o tipo de licitação. Isso garante que tudo seja transparente e justo.
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