A repartição de receitas tributárias constitui elemento ess...

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Q4039654 Direito Tributário
A repartição de receitas tributárias constitui elemento essencial do federalismo fiscal brasileiro, estando disciplinada na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover o equilíbrio financeiro entre os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, bem como assegurar a autonomia político-administrativa e orçamentária. Acerca desse sistema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 157, 158 e 159: “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;”. Como o enunciado trata do sistema constitucional de repartição de receitas, a alternativa correta é a que reconhece transferências obrigatórias e percentuais fixados pela própria Constituição em favor de Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tema central: Repartição constitucional de receitas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a estrutura dos arts. 157, 158 e 159 da Constituição: a repartição de receitas não é eventual nem discricionária, mas constitucionalmente imposta, com participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de determinados tributos federais e estaduais. A base textual é direta: os arts. 158, III e IV preveem que “Pertencem aos Municípios: (...) III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”, e o art. 159, I, a e b, estabelece que “A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (...): a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios”. Portanto, a alternativa acerta ao afirmar participação em percentuais constitucionalmente fixados como instrumento de descentralização financeira e equilíbrio federativo.
B
Errada
Está errada porque nega a natureza constitucional e obrigatória da repartição. A base afirma que os percentuais e as transferências decorrem diretamente dos arts. 157 a 159 da Constituição, não de livre escolha do Poder Executivo. Além disso, o art. 160 reforça o caráter vinculado ao dispor: “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. Logo, não há plena discricionariedade da União para distribuir essas receitas independentemente de previsão constitucional.
C
Errada
Está errada por confronto direto com a Constituição, que inclui expressamente os Municípios no sistema de repartição. O art. 158 assegura aos Municípios participação em receitas federais e estaduais, e o art. 159, I, b, prevê que a União entregará “vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios”. Portanto, é juridicamente falso dizer que os Municípios se limitam aos próprios tributos e não recebem transferências obrigatórias.
D
Errada
Está errada porque os percentuais de repartição são matéria fixada pela Constituição Federal, não podendo ser alterados por legislação estadual em desacordo com ela. A base é expressa ao afirmar a impossibilidade de lei estadual contrariar percentuais constitucionais de repartição. Como o art. 158 já define, por exemplo, “cinquenta por cento” do IPVA e “vinte e cinco por cento” do ICMS pertencentes aos Municípios, o Estado não pode reduzir, ampliar ou modificar esses percentuais por lei própria contra o texto constitucional.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o sistema constitucional a União e Estados, excluindo Municípios e Distrito Federal, quando a própria Constituição os inclui expressamente. Os arts. 157 e 159 contemplam Estados e Distrito Federal, e o art. 158, além do art. 159, I, b, contemplam os Municípios. A base registra como evidência decisiva que o sistema constitucional de transferências abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transferências constitucionais obrigatórias e suposta liberdade política da União ou dos Estados para definir repasses, além da falsa ideia de que Municípios vivem apenas de tributos próprios.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em repartição de receitas, confira primeiro se ela respeita os percentuais e beneficiários fixados nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição.
  • Afirme como regra: transferências constitucionais de receitas não dependem de discricionariedade do Executivo.
  • Elimine alternativas que excluam Municípios ou Distrito Federal do sistema, porque a Constituição os inclui expressamente.
  • Elimine alternativas que atribuam à lei estadual poder para modificar percentuais constitucionais de repasse.

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