Com base na Constituição Federal de 1988, analise as afirma...

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Q4070520 Direito Tributário
Com base na Constituição Federal de 1988, analise as afirmações a seguir:

I. O Imposto sobre a Transmissão de Bens "inter vivos" por Ato Oneroso (ITBI) não incide sobre a transferência de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
II. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser progressivo conforme o valor do imovel e ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e a utilização do imovel.
III. Os Municípios recebem 50% do valor arrecadado pelo Estado a título de Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os veículos licenciados em seus respectivos territorios.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 156, § 2º, I; 156, § 1º, I e II; 158, III: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...) Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;”. As três assertivas reproduzem essas previsões constitucionais, de modo que a alternativa compatível é a que considera corretas I, II e III.

Tema central: Tributos municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne três assertivas que têm suporte constitucional direto. A assertiva I corresponde à regra de não incidência do ITBI nas operações societárias indicadas no art. 156, § 2º, I, da CF, embora a Constituição traga a ressalva da atividade preponderante do adquirente. A assertiva II coincide exatamente com o art. 156, § 1º, I e II, da CF, que autoriza progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e alíquotas diferenciadas conforme localização e uso. A assertiva III reproduz o art. 158, III, da CF, segundo o qual pertence aos Municípios 50% da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, mas o art. 158, III, da Constituição Federal assegura expressamente aos Municípios “cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios”. Logo, III está correta e não pode ser retirada.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, em confronto direto com o art. 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, que autoriza o IPTU a “ser progressivo em razão do valor do imóvel” e a “ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”. Portanto, II está correta.
D
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva III, embora também haja suporte constitucional expresso para as assertivas I e II. A I encontra fundamento no art. 156, § 2º, I, da CF, pela regra geral de não incidência do ITBI nas hipóteses societárias descritas, e a II no art. 156, § 1º, I e II, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a omissão, na assertiva I, da ressalva constitucional da atividade preponderante do adquirente. Ainda assim, o gabarito oficial considera correta a assertiva porque ela reproduz a regra geral de não incidência prevista no art. 156, § 2º, I, da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar tributos municipais, confira primeiro a literalidade dos arts. 156 e 158 da Constituição.
  • No ITBI em operações societárias, memorize a regra geral de não incidência e a exceção da atividade preponderante do adquirente.
  • No IPTU, diferencie a progressividade em razão do valor do imóvel da progressividade no tempo para fins urbanísticos.
  • No IPVA, lembre que o imposto é estadual, mas 50% da arrecadação dos veículos licenciados no território pertence ao Município.

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