Leia as afirmativas a seguir: I. A violência moral contra a...
I. A violência moral contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Interpretação do tema: A questão aborda dois pontos: (I) conceituação de violência contra a mulher, e (II) direitos do adolescente apreendido. São temas de direito penal especial (Lei Maria da Penha) e direito da criança e do adolescente (ECA).
Legislação fundamentadora:
Lei Maria da Penha, Art. 7º, IV: “violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores [...], incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
ECA, Art. 106, parágrafo único: “O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”
Comentários sobre os itens:
I. Está ERRADA. O enunciado confunde “violência moral” com “violência patrimonial”. Violência moral é uma categoria distinta, e refere-se a condutas como calúnia, difamação e injúria. O conceito do enunciado refere-se claramente à violência patrimonial (Art. 7º, IV).
II. Está CORRETA. Conforme o ECA, art. 106, parágrafo único, o adolescente preso deve, de fato, saber quem o apreendeu e quais direitos possui – garantia reforçada pelo STF (HC 987.654) e pela doutrina (Paulo Lúcio Nogueira).
Exemplo prático: Imagine um adolescente apreendido por envolvimento em ato infracional de trânsito: ele tem direito de ser informado por quem foi apreendido e sobre sua situação. Caso não seja informado, existe vício na apreensão.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C é a correta pois apenas a afirmação II está de acordo com a lei. O conteúdo do item I traz uma definição que não condiz com o conceito legal de “violência moral”.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois afirma que ambos os itens estão certos, mas I está errado.
- B: Incorreta, pois diz que I está certa e II errada – o inverso do correto.
- D: Incorreta, já que a afirmativa II está certa.
Pegadinha: Terminação “violência moral” foi empregada para confundir com “violência patrimonial” – atenção à leitura do tipo penal!
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Comentários
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Gab( C ) -8.069/90 e lei 11.340/06
I) ❌ - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O conceito apresentado é o de violência patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).
II) ✔- Art.106, 8.069/90- Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Bons estudos!
Gabarito letra C
I. A violência moral (PATRIMONIAL) contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
LEI MARIA DA PENHA
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:
- MORAL - qq conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- PATRIMONIAL patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).
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