No que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
No que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 —, julgue o item a seguir.
A proteção de dados pessoais deve ser compatibilizada com a execução de políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade.
Comentários
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GABARITO: CERTO
Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
Certo
A LGPD harmoniza a proteção de dados com a atuação estatal o Art. 23, o tratamento pelo Poder Público é legítimo para a consecução de políticas públicas e a prestação de serviços, visando ao atendimento do interesse público sem inviabilizar a Administração.
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