A Lei nº 12.764/2012 define critérios para caracterizar a ...

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Q3877162 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 12.764/2012 define critérios para caracterizar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Considerando essa definição legal, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I – A lei descreve como TEA a presença de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
II – A definição legal afirma que padrões restritivos e repetitivos de comportamento não fazem parte das características consideradas para identificar o TEA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 1º, incisos I e II: "§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos." A assertiva I corresponde ao inciso I, e a assertiva II contraria o inciso II, pois a lei inclui expressamente padrões restritivos e repetitivos de comportamento na caracterização do TEA.

Tema central: Definição legal do TEA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque inverte o conteúdo legal. A assertiva I não é falsa: ela corresponde ao art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012. A assertiva II não é verdadeira: ela contraria o art. 1º, § 1º, II, que inclui padrões restritivos e repetitivos de comportamento na definição legal.
B
Errada
Incorreta, porque parte de premissa juridicamente falsa ao afirmar que as duas assertivas são verdadeiras. A assertiva II é falsa por confronto direto com o art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012, que prevê expressamente padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reflete com exatidão a literalidade do art. 1º, § 1º, I e II, da Lei nº 12.764/2012. A assertiva I reproduz, em essência, o conteúdo do inciso I, que inclui deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais. Já a assertiva II é incompatível com o inciso II, pois a lei inclui expressamente padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades como elemento da caracterização legal da pessoa com transtorno do espectro autista.
D
Errada
Incorreta, porque erra ao considerar falsa a assertiva I. O texto da assertiva I coincide com o conceito legal expresso no art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012, de modo que ela é verdadeira.
E
Errada
Incorreta, porque também pressupõe que as duas assertivas são verdadeiras. Isso é juridicamente impossível à luz do art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012, já que a assertiva II nega elemento expressamente previsto na definição legal do TEA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012: muitos candidatos reconhecem o inciso I, mas erram ao marcar como verdadeira uma afirmação que exclui os padrões restritivos e repetitivos, embora o inciso II os preveja expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definição legal, confronte cada assertiva com a literalidade do dispositivo, inciso por inciso.
  • Na Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 1º, tanto o inciso I quanto o inciso II integram a caracterização legal do TEA.
  • Se a assertiva negar elemento expressamente previsto na lei, ela é falsa por confronto direto com o texto normativo.

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