A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011...
A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), julgue o item seguinte.
As informações pessoais são, em qualquer hipótese, de acesso público irrestrito.
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GAB. ERRADO
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
JOSUÉ 1:9 ♥
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