São exemplos de imóveis isentos do pagamento do Imposto Pre...

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Q3911622 Direito Tributário
Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves.
 São exemplos de imóveis isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos do artigo 28, EXCETO: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Município de Bento Gonçalves/RS, Lei Complementar nº 183/2013, art. 28, caput e incisos I, III, V e VI: “Art. 28.

São isentos do pagamento do IPTU:

I –
imóvel pertencente a entidades culturais, beneficentes e recreativas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos, e as entidades esportivas, registradas na respectiva federação, condicionado a que seja utilizado para os fins essenciais da entidade;

III –

o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

V –
o imóvel que se enquadra nos programas habitacionais populares e de cunho social como: Crédito Associativo; Programa Minha Casa, Minha Vida; Arrendamento Residencial e Cooperativas Habitacionais, em cumprimento aos convênios firmados entre o Agente Financeiro e o Município, desde a aprovação do projeto até a entrega final das obras mediante o habite-se dado pela municipalidade, desde que:

VI –

o imóvel de propriedade de pessoa de baixa renda cujo valor venal cadastrado no Município não seja superior a 300 (trezentas) Unidades de Referência Municipal - URM's desde que atenda a todos os seguintes requisitos:”. A alternativa E não corresponde a nenhuma dessas hipóteses.

Tema central: Isenção de IPTU municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao art. 28, I, da LC nº 183/2013: “imóvel pertencente a entidades culturais, beneficentes e recreativas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos, e as entidades esportivas, registradas na respectiva federação, condicionado a que seja utilizado para os fins essenciais da entidade;”. Portanto, é hipótese legal de isenção e não pode ser o EXCETO.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 28, V, da LC nº 183/2013: “o imóvel que se enquadra nos programas habitacionais populares e de cunho social como: Crédito Associativo; Programa Minha Casa, Minha Vida; Arrendamento Residencial e Cooperativas Habitacionais, em cumprimento aos convênios firmados entre o Agente Financeiro e o Município, desde a aprovação do projeto até a entrega final das obras mediante o habite-se dado pela municipalidade, desde que:”. Logo, há previsão legal expressa da isenção.
C
Errada
Está errada como resposta porque a hipótese consta do art. 28, VI, da LC nº 183/2013: “o imóvel de propriedade de pessoa de baixa renda cujo valor venal cadastrado no Município não seja superior a 300 (trezentas) Unidades de Referência Municipal - URM's desde que atenda a todos os seguintes requisitos:”. A alternativa não descreve todos os requisitos adicionais do inciso, mas a hipótese base existe no rol legal; por isso, não é a exceção pedida.
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 28, III, da LC nº 183/2013: “o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante;”. Assim, trata-se de hipótese legal de isenção.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque o art. 28 da LC municipal nº 183/2013 traz rol expresso de hipóteses de isenção de IPTU, e nele não existe previsão para imóvel pertencente a empresa ou indústria do ramo siderúrgico e de metalurgia. Também não há qualquer previsão de extensão do benefício aos bens dos sócios. Em matéria de isenção tributária municipal, o benefício depende de previsão legal expressa, sem ampliação por analogia ou presunção.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses legais reais de isenção com uma hipótese inventada por apelo econômico-setorial. A confusão principal está em supor que poderia existir benefício para ramo siderúrgico/metalúrgico ou extensão aos bens dos sócios sem previsão expressa no art. 28. Outra armadilha real é a alternativa C: ela não traz todos os requisitos do inciso VI, mas ainda assim corresponde a hipótese legal e não pode ser o EXCETO.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre isenção, confronte cada alternativa com o rol legal literal; se a hipótese não estiver expressamente prevista, elimine-a.
  • Não aceite ampliação de benefício fiscal para setores econômicos, empresas ou sócios sem texto legal específico.
  • Se a alternativa reproduz a hipótese legal principal, ela não vira errada só porque omite requisitos complementares, quando a pergunta pede identificar a que não consta do rol.

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