São exemplos de imóveis isentos do pagamento do Imposto Pre...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Município de Bento Gonçalves/RS, Lei Complementar nº 183/2013, art. 28, caput e incisos I, III, V e VI: “Art. 28.
São isentos do pagamento do IPTU:
I –
imóvel pertencente a entidades culturais, beneficentes e recreativas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos, e as entidades esportivas, registradas na respectiva federação, condicionado a que seja utilizado para os fins essenciais da entidade;
III –
o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
V –
o imóvel que se enquadra nos programas habitacionais populares e de cunho social como: Crédito Associativo; Programa Minha Casa, Minha Vida; Arrendamento Residencial e Cooperativas Habitacionais, em cumprimento aos convênios firmados entre o Agente Financeiro e o Município, desde a aprovação do projeto até a entrega final das obras mediante o habite-se dado pela municipalidade, desde que:
VI –
o imóvel de propriedade de pessoa de baixa renda cujo valor venal cadastrado no Município não seja superior a 300 (trezentas) Unidades de Referência Municipal - URM's desde que atenda a todos os seguintes requisitos:”. A alternativa E não corresponde a nenhuma dessas hipóteses.
- Em questão sobre isenção, confronte cada alternativa com o rol legal literal; se a hipótese não estiver expressamente prevista, elimine-a.
- Não aceite ampliação de benefício fiscal para setores econômicos, empresas ou sócios sem texto legal específico.
- Se a alternativa reproduz a hipótese legal principal, ela não vira errada só porque omite requisitos complementares, quando a pergunta pede identificar a que não consta do rol.
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