Haverá rescisão contratual na Administração Pública: I - det...
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
Sendo assim, podemos dizer que:
Concurseiros, eis aí está o bendito artigo:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Ao mostrar o resultado, o programa deveria comentar cada uma das alternativas. Isso seria bastante elucidativo para os candidatos
Cobrar casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/1993; ai ta querendo demais né??
apesar de achar que não mede conhecimento decorar artigos e incisos, a banca não exigiu que vc saiba os incisos, basta saber que o art 78 se trata de casos de recisão contratual, e que todos os incisos podem ser por decisão unilateral da adm, pois bem, é mais uma das caracteristicas dessa banca, por isso é sempre muito importante estudar através da metodologia da banca, quer vc goste ou não dos métodos.
pois, acertei a questão simplesmente por conhecer a banca, dificilmente decoraria qual art se trata. poderia ser a C ou a D, já que a A e B estariam eliminadas por saber que II e III estavam corretas, teria 50 % de chance de acerta, mas é da caracteristica da banca a questão está correta quando se refere a art e incisos específicos, mais ainda quando tentam te confundir colocando a alternativa C, por esse motivo as chances ficaram acima de 50 %, respondi a D e fui feliz..conheçam muito bem a banca, faz parte do caminho para aprovação. uma questão como essas pode te botar na vaga.
espero ter ajudado
Estão reclamando de "DECOREBA" em Licitações... Resolvam questões de AFO desta banca para verem se não é pior.
Não estou cravando como método ideal, mas sempre que me deparo com opções como a do primeiro item, ponho como correta por acreditar ser a transcrição literal da parte da lei, que em seu trecho transcrito faz remissão a outro trecho da lei. Acho extremamente difícil que o autor da questão transcreva um trecho da lei e altere essa parte da remissão, logo, sempre ponho como correta e até hoje nunca errei. Como já disse, não estou garantindo o acerto, mas diante de uma opção ridícula como essa é uma estratégia a ser adotada.
Muito boa a observação de Lucas Azaneu! Eu também pensei dessa forma e considerei o I verdadeiro.
RESPOSTA LETRA D
Lei 8.666/93
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Quer que decore até os insisos?
:o
A RESCISÃO do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;