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Julgue o item a seguir acerca do direito administrativo.
Os atos praticados com esteio no poder de polícia administrativa possuem os atributos da presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – CERTO
Interpretação do tema:
A questão trata dos atributos dos atos decorrentes do poder de polícia administrativa, ponto fundamental do Direito Administrativo, especialmente para quem prestará concursos na área ambiental, onde o exercício deste poder é frequente.
Legislação aplicável:
O tema está respaldado no art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público [...]”.
Atributos do poder de polícia:
- Presunção de legitimidade: Supõe-se que os atos administrativos são praticados de acordo com a lei e com os fatos.
- Autoexecutoriedade: Permite que o ato seja cumprido diretamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Ex: embargo imediato de construção irregular.
- Imperatividade: O destinatário é obrigado a cumprir o ato, mesmo contra sua vontade, dada sua finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Exemplo prático:
Imagine um fiscal ambiental lavrando auto de infração e embargando obra ilegal em área de preservação. O ato é imperativo (obrigatoriedade de cumprimento), autoexecutório (pode ser executado de imediato) e goza de presunção de legitimidade (presume-se correto).
Justificativa:
A doutrina converge para a existência dos três atributos apontados. Hely Lopes Meirelles destaca que tais características asseguram eficiência, segurança e efetividade dos atos de polícia administrativa.
Pegadinhas:
Algumas bancas tentam confundir afirmando que a autoexecutoriedade seria atributo universal, quando, na verdade, nem todo ato de polícia é autoexecutório: quando houver necessidade de uso imediato da força, a autoexecutoriedade, contudo, é plenamente admitida.
Resumo final:
Os atos de polícia administrativa, em regra, possuem presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, fundamentados em lei e reconhecidos amplamente pela doutrina.
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Comentários
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os atributos dos atos administrativos não deixam de ser do poder de polícia também, já que, para exercer o poder de polícia, a administração pública pratica atos administrativos
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