A administração pode deferir pedido de licença sem remunera...
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.
Servidores em estágio probatório não podem tirar licença para tratar de interesses particulares:
"Lei 8112/1990
(...)
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
(...)" Complementando com outra questão para fixação...
.
Em geral sempre reclamamos muito quando nos deparamos com erros bisonhos das bancas, mas também é preciso reconhecer quando parece haver algum avanço. Essa prova do CESPE não teve maiores problemas, e é uma evidência de que é possível fazer uma avaliação com bom nível de dificuldade sem apelar para itens maliciosos ou ambíguos. Uma prova difícíl mas sem peguinhas apelativos, é esse o nível de prova que privilegia aqueles que estudam. ASSERTIVA ERRADA
Servidor em estágio probatório não tem direito a MATRACA:
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação, licença para capacitação. O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitaçãoprofissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares Apesar de não ter visto quem postou acima, mais adorei as dicas referentes à esta questão, principalmente a MATRACA, essa, sem dúvida será de enorme valia, bem como as outras!!
:)
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Para a memória funcionar na hora da prova:As siglas das Licenças e Afastamentos que podem ser concedidos ao servidor em Estágio Probatório formam a palavra MESADAS.:
M andato eletivo
E studo ou missão no exterior
S erviço militar
A tividade política
D oença em pessoa da família
A fastamento do cônjuge ou companheiro
S ervir em organismo internacional
Obs: não confundir as licenças com os afastamentos.
Em organizei assim para me ajudar:
Durante o Estágio Probatório PODE
- o Militar
- estudar no exterior
- para se eleger
- na atividade política, pois
- doença na família dele
- o afasta do cônjuge/companheiro
- e do serviço internacional
Durante o Estágio Probatório NÃO PODE
- o classista
- ser capacitado
- para tratar de particulares Resumindo as informações acima:
- Licenças que NÃO podem ser tratadas em estágio probatório (MA-TRA-CA)
MAndato classista (sem remuneração e é considerada efetivo exercício exceto para promoção por merecimento)
TRAtar de interesse particular (sem remuneração, ato discricionário, até 3 anos e não é computado o tempo de serviço)
CApacitação (com remuneração, ato discricionário, a cada 5 anos de exercício é remunerada essa licença por 3 meses - não cumulativo ex: 5 anos - recebe 3 meses; 10 anos - recebe 3 meses; 15 anos - recebe 3 meses...)
OBS: O AFASTEMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO NO PAÍS NÃO É CONCEDIDO PARA PESSOAS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (LER ART. 96-A)
Licenças que PODEM no estágio probatório (M.E.S.A.D.A.S) - NÃO CONFUNDIR AFASTAMENTO COM LICENÇA
Mandato Eletivo (o colega acima que usou esse mnemônico bacana, apenas não prestou atenção que a licença é para ATIVIDADE POLÍTICA, se fosse afastamento seria para mandato eletivo: a licença é sem remuneração da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura, e com recebimento do registro da candidatura até 10 dias após o pleito, período esse que não pode ser superior a 3 meses. Ou seja, é servidor público e está cansado em ano eleitoral, se candidate, que vc irá receber por até 3 meses sem trabalhar!!! Por isso vemos tantos candidatos como Joana - da merenda; MARCINHA do DETRAN - DR JOAO BOLAO, e outras bizarrices brasileiras pagas com o seu dinheiro!!!! SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Estudo em missão no exterior (é afastamento e não licença!) - necessita de autorização do Presidente; tempo máximo de 4 anos e NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Serviço Militar / é licença ( tem 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício)
Atividade Política - já descrita
Doença em pessoa da família/ é licença: mediante comprovação de junta médica oficial. 60 dias remunerados + 90 dias sem remuneração = total de 150d. É VEDADO ATIVIDADE REMUNERADA E SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Afastamento de Cônjuge ou Companheiro: é licença por prazo indeterminado e sem remuneração
O § 4º, do art.20 da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.É só lembrar: MESADAS!
M– mandato eletivo (Afastamento);
E– Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S– Servir em organismo internacional (Afastamento);
A- Atividade Política (Licença);
D– Doença em pessoa da família (Licença);
A- Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S– Serviço Militar (Licença)
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA- Mandato classista;
TRA-Tratar de assunto particular; e
CA–Capacitação.
Errado.
Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M –
mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A -
Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA -
Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Q- ERRADO
A administração pode deferir pedido de licença sem remuneração, por até três anos consecutivos, a servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja no segundo ano do estágio probatório, se a licença for para tratar de interesses particulares.
Só servidor ESTÁVEL:
Macete para decorar, Lembrar do MC CATRA:
MC= Mandato Classista
CA= capacitação
TRA= Trato de assuntos particulares
Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA
---> para mandato classista
---> para tratar de interesse particular
---> para capacitação pessoal
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
>>> Servidor precisar ser estável;
>>> Será sem remuneração
>>> Pode ser concedida por um período de até 03 anos consecutivos;
>>> Pode ser interrompida a qualquer momento pelo servidor ou pela Administração Pública;
>>> Não conta como tempo de serviço para qualquer efeito
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Servidor em estágio probatório não tem direito a MATRACA:
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação, licença para capacitação.
Bizu: Decora as que não podem que só são 03.
As demais podem!
Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
MAndato classista;
TRAtar de interesses particulares;
CApacitação.
Não é que ela não pode, ela não deve. É proibido.
Quem errou acertou
eu li indeferir ohhhhhh b@ceta kkkkkkkkkkkkkkkk
Afirmação errada.
☑ A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91, caput, da Lei nº 8.112/1990).
☑ Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, §4º, da Lei nº 8.112/1990).
☑ Conceder-se-á ao servidor licença (art. 81, I a VII, da Lei nº 8.112/90):
✔️ Por motivo de doença em pessoa da família;
✔️ Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
✔️ Para o serviço militar;
✔️ Para atividade política;
❌ Para capacitação;
❌ Para tratar de interesses particulares;
❌ Para desempenho de mandato classista.