Sabe-se que empresário individual é a pessoa física que
exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para produção ou circulação de bens ou de serviços (Art.
966 do Código Civil). Assim, quanto aos empresários
individuais, o Código Civil estabeleceu algumas vedações
ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece ou da
incapacidade do agente econômico. O Art. 972 do referido
diploma legal assim estabelece “podem exercer a atividade
de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Sobre o
empresário individual, é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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