Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento."
- Quando a lei usar "poderá", descarte alternativas que convertam a previsão em dever necessário ou modalidade exclusiva.
- Se o dispositivo mencionar formas admitidas de realização, elimine assertivas que criem vedação a essas mesmas formas.
- Verifique se a lei condiciona a aplicação da regra a regulamento; isso afasta afirmações absolutas não previstas no texto legal.
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A alternativa correta é a D. Segundo o § 3º do Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), incluído pela Lei nº 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, seguindo requisitos regulamentares.
- Fundamento Legal: O texto legal moderno visa desburocratizar e ampliar o acesso à avaliação, permitindo o uso de tecnologias e documentos em vez de restringir a perícia apenas ao formato presencial.
- Avaliação Biopsicossocial: A avaliação é um processo interdisciplinar (médico, social, funcional) que analisa os impedimentos, barreiras e fatores socioambientais da pessoa com deficiência.
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