O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado ...

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Q3543842 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral. Nesse sentido, como são vistas as crianças e os adolescentes?
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Tema central: A questão aborda o conceito de criança e adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à luz da doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, (...).”
ECA, art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais (...) assegurando-se-lhes (...) todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento (...), em condições de liberdade e de dignidade.”
ECA, art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos (...).”

Jurisprudência relevante:

O STF já decidiu: “A proteção integral da criança e do adolescente é um dever constitucional imposto à família, à sociedade e ao Estado, devendo ser assegurada com absoluta prioridade.” (RE 410715)

Explanação do tema:

O ECA inovou ao compreender crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em desenvolvimento e merecedores de prioridade absoluta. Não são objeto de tutela, mas protagonistas de seus direitos. A proteção é compartilhada entre Estado, família e sociedade.

Exemplo prático:

Se um município precisa escolher entre construir uma escola ou ampliar a prefeitura, o princípio da prioridade absoluta impõe que a obra da escola deve ser priorizada, garantindo o direito à educação de crianças e adolescentes.

Alternativa correta: C) Como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta.

Esta alternativa utiliza expressões literais da legislação e reflete perfeitamente a doutrina da proteção integral, como ensinam Maria Berenice Dias e Paulo Lúcio Nogueira.

Análise das demais alternativas:

  • A) Embora associem crianças e adolescentes ao patamar constitucional, ignora a condição peculiar de desenvolvimento.
  • B) Enfatiza só a vulnerabilidade, sem reconhecer sua condição de sujeitos de direitos autônomos.
  • D) Incorreto ao afirmar dependência exclusiva do Estado, desconsiderando o papel da família e sociedade.
  • E) Parcialmente correta, mas deixa de mencionar o caráter de sujeitos de direitos e a prioridade absoluta.

Pegadinha: Fique atento a alternativas que enfoquem apenas na vulnerabilidade ou que omitam a prioridade absoluta, pois estas reduzem a amplitude protetiva expressa pela legislação.

Resumo final: Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, em desenvolvimento, com absoluta prioridade e proteção integral.

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